O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira, 15, o decreto-lei enviado pelo governo que restringe o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos. A proposta recebeu 81 votos a favor e 37 contra.
O texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados da Itália e ser promulgado pela Presidência do país até 27 de maio – caso contrário, perde a validade.
Advogados consultados pelo Estadão avaliam que a medida deverá passar sem muitas modificações pela Câmara, com o texto final igual ou muito semelhante ao que foi aprovado no Senado.
O que muda?
O texto que passou no Senado não trouxe grandes modificações com relação ao que foi decretado pelo governo. A cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, diferente de como era antes, que qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.
Diferente do que foi proposto pelo governo, de que poderia passar sua cidadania apenas os pais ou avós italianos nascidos na Itália (excluindo aqueles que nasceram em outro país mas tiveram a cidadania reconhecida por descendência), o Senado modificou o texto incluindo italianos nascidos no estrangeiro desde que não possuam outra nacionalidade. Na prática, a modificação foi considerada como uma “falsa flexibilização”, pois a maioria dos descendentes nascidos fora da Itália possuem outra nacionalidade, como é o caso dos ítalo-brasileiros.
A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março, quando o decreto-lei foi publicado pelo governo. Quem deu entrada antes dessa data seguem com as regras anteriores vigentes.
Se a lei for promulgada, as restrições entram em vigor de forma permanente. A “esperança” dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, dizem os especialistas, que poderia julgar a lei como inconstitucional.
Em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram o benefício reconhecido em 2024. Junto à Argentina, o Brasil tem o maior número de ítalo-descendentes.
O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos administrativos nos órgãos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.
Inconstitucionalidade
Advogados analisam que o decreto é inconstitucional por retirar direitos já adquiridos. Segundo o princípio jurídico ius sanguinis, descendentes de determinada nacionalidade já nascem com o direito à cidadania e o processo de reconhecimento seria mera “formalidade burocrática”.
Por isso, ainda que tenha validade após a data de publicação, a lei retroage retirando o direito de pessoas já nascidas, que já eram consideradas italianas, o que vai contra a Constituição italiana, segundo especialistas. Para que não haja inconstitucionalidade, o texto deveria valer apenas para os nascidos após a data de publicação do decreto, eles dizem.
Mas a inconstitucionalidade só pode ser decretada pela Corte italiana, o que ainda não aconteceu.
Diversos advogados afirmam já ter entrado com ações na Justiça para reverter a lei – caso ela seja aprovada da forma como foi enviada pelo governo e como passou no Senado. Porém, uma possível reversão das restrições não é garantida e poderia levar bastante tempo.
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