MPMG recomenda que hospital de Juiz de Fora adote medidas para garantir execução de aborto legal

MPMG recomenda que hospital de Juiz de Fora adote medidas para garantir execução de aborto legal

Na tentativa de garantir plena assistência de saúde às vítimas de violência sexual que procuram o Hospital Regional João Penido, em Juiz de Fora, para realizar o procedimento de aborto legal, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, nessa quinta-feira (22), uma Recomendação à unidade hospitalar. O texto pede para que sejam mantidos no serviço de aborto legal da unidade apenas médicos sem objeção de consciência – direito de um indivíduo não cumprir uma obrigação legal devido a convicções pessoais, religiosas, éticas ou morais – ao procedimento.

O documento foi expedido através da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, após o próprio hospital relatar ao MPMG que alguns médicos do seu quadro estavam se recusando a realizar o procedimento de aborto legal por objeção de consciência, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

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Segundo o hospital, essa conduta resultou na falta de assistência às mulheres que sofreram violência sexual e procuravam os serviços do Hospital João Penido para o procedimento de aborto amparado por lei. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, as pacientes não atendidas não têm, na região, outra unidade de saúde para a realização do procedimento, o que pode colocar a vida delas em risco. 

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Segundo o texto do documento, “o médico que trabalha em um serviço de aborto legal tem conhecimento de que assumiu, em decorrência de sua função, a responsabilidade de realizar o aborto nos casos previstos em lei”. O MPMG também explica, no documento, que a necessidade de atender à mulher que depende da assistência do Estado para o aborto seguro tem como base a Constituição Federal e deve se sobrepor a qualquer outra normatização.

O promotor de Justiça titular da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, Jorge Tobias de Souza, também apontou que o profissional de saúde não pode alegar objeção de consciência quando o atraso no procedimento agravar a condição da paciente, “colocar a vida dela em risco ou não for possível encaminhá-la a outro serviço de saúde”.

Procurada pela Tribuna, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) ainda não se pronunciou. A Tribuna reitera que o espaço segue aberto para manifestações.

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