
O fotógrafo Rian Rabelo, de 24 anos, indiciado pela Polícia Civil de Juiz de Fora no caso envolvendo o estupro coletivo de uma psicóloga, de 31 anos, na Cidade Alta, teve seu mandado de prisão temporária revogado pela Justiça. A informação foi divulgada pelo advogado de defesa, Thiago Rodrigues, durante entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (14), e confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O suspeito não chegou a ser preso e foi considerado foragido por um mês. Já os três vigilantes do condomínio onde a mulher teve a casa invadida na madrugada de 7 de abril, de 33, 41 e 48 anos, tiveram as prisões temporárias convertidas em preventivas e seguem detidos no sistema prisional.
Ainda conforme o TJMG, o inquérito retornou para a Polícia Civil porque ainda há diligências a serem concluídas. O documento havia sido encaminhado à Justiça na última sexta-feira (9) pela delegada Flávia Granado, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), com os indiciamentos e o pedido de conversão das prisões temporárias dos quatro suspeitos em preventivas. “O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora (Daniel Réche da Motta) decidiu pela revogação da prisão temporária de Rian Gabriel Lima Rabelo, concedendo o benefício da liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares, tendo como base o contexto probatório da ação no momento”, resumiu o TJ.
Segundo o advogado de defesa do fotógrafo, entre as provas apresentadas estão imagens de câmeras de segurança que mostrariam a vítima se relacionando com o suspeito no evento de samba/pagode que frequentaram na Zona Sul na mesma noite, antes do estupro, e também gravações de celular realizadas pelo suspeito dentro da casa da vítima, supostamente indicando relação sexual consentida. Os mesmos “seis vídeos nítidos” haviam sido apresentados à Polícia Civil durante a investigação e levaram ao indiciamento de Rian pelo artigo 216-B do Código Penal, que pune com detenção de seis meses a um ano, e multa, quem “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”. Junto com os três vigilantes, o suspeito também responde por estupro de vulnerável, já que a vítima “encontrava-se em estado de vulnerabilidade psíquica, sem plena capacidade de discernimento”, conforme os advogados dela. A pena prevista para o crime sexual é de oito a 15 anos de prisão.
Em nota divulgada nesta quarta, a Polícia Civil confirmou que o inquérito retornou “para a finalização de laudos periciais referentes à análise de telefones celulares, imagens e material genético”. “Com a recente decisão do Poder Judiciário, a prisão de um dos investigados foi revogada, motivo pelo qual ele não é mais considerado foragido pelas forças policiais”, destacou. “A PCMG reafirma seu compromisso com a apuração rigorosa dos fatos e informa que a conclusão dos laudos periciais será conduzida com critério técnico e celeridade, a fim de subsidiar o regular prosseguimento do processo junto ao Poder Judiciário”, finalizou a corporação.
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Fotógrafo indiciado por estupro teve passaporte recolhido
Conforme o advogado Thiago Rodrigues, entre as medidas cautelares estabelecidas pelo juiz Daniel Réche da Motta ao conceder a liberdade provisória a Rian estão o recolhimento do passaporte dele, a proibição de se ausentar da comarca de Juiz de Fora durante o processo e de sair de sua residência durante o período noturno. “O Rian já está em casa e vai tentar reconduzir sua vida, tendo em vista que foi destruída a partir dessas falsas acusações de estupro.”
De acordo com ele, foram feitos vários requerimentos no processo. “Juntamos o vídeo da relação sexual, que demonstra que aconteceu com o consentimento da vítima, e dos vídeos do circuito interno do evento, que desmentem a versão da vítima e das amigas dela, que figuram como testemunhas. Todas afirmaram que o Rian não ficou com a vítima dentro do evento, e eles ficaram sim, cerca de duas horas, beijando, dançando, se abraçando, como um casal normal.” Ainda conforme ele, “outras inconsistências nos depoimentos da vítima e das testemunhas descredibilizaram a versão delas e foram fundamentais para que o juiz revogasse a prisão”.
Segundo o advogado, o magistrado revogou a temporária de Rian e não decretou a preventiva. Thiago também considerou importante para a decisão a colaboração de seu cliente durante a investigação. “Ele compareceu à delegacia, cedeu seu material genético e espontaneamente entregou seu telefone para a autoridade judicial, para que seja periciado e verificada a autenticidade.”
Sobre o indiciamento pelo artigo 216-B do Código Penal, a defesa disse que o juiz não analisou esse ponto “ainda”. “O Ministério Público vai denunciar ele ou não por esse artigo. Mas posso adiantar que essa gravação foi feita com o consentimento da vítima, porque ele estava com o flash ligado, e a vítima, em certo momento, estava mexendo no celular, dando a entender que estava ciente que ele estava gravando.”
Sobre a invasão do fotógrafo na casa da vítima, flagrada pelas câmeras de segurança, o advogado justifica: “A vítima o chamou para dormir com ele, mas o carro dele estava no evento. Ele pegou o veículo e voltou para o condomínio. Pediu ao segurança para interfonar para a casa dela e não obteve retorno. Como ele estava convidado a dormir com ela, ele pulou o muro, entrou lá dentro, ficou com ela. Teve os vídeos – que ele filmou nessa segunda vez em que ele foi lá -, deitaram juntos, dormiram juntos. Na cabeça dele, estava autorizado a entrar na residência da vítima, porque ela o convidou.” Segundo Thiago, os seguranças reconheceram Rian e teriam permitido a entrada dele “porque ele tinha acabado de sair”.
Em relação ao fato de os três vigilantes também terem invadido a residência da vítima, o advogado afirma que seu cliente não presenciou qualquer relação deles com a vítima. “Quando ele está no quarto com ela, os seguranças entram na casa, batem à porta, e o Rian manda todos embora. Eles saem, o Rian fica. Nesse momento, ele coloca a roupa e vai embora, quando cruza com os seguranças. Ele pede o controle do portão para eles. Dali, não sabe se os seguranças entraram e se ficaram lá.” Segundo o advogado, os vigilantes teriam alegado que entraram na casa para ver se havia alguma irregularidade, pelo fato de Rian ter pulado o muro.
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O estupro segundo a Polícia Civil
De acordo com as investigações da Polícia Civil, naquela noite, a vítima participou de uma festa na Zona Sul, acompanhada de duas amigas. Após consumirem bebidas alcoólicas, as três mulheres não estavam em condições de dirigir, e o fotógrafo ofereceu para levá-las até a casa da psicóloga. Outro amigo da moradora chegou ao imóvel e ajudou as jovens. Em seguida, ele solicitou um carro de aplicativo para levar o fotógrafo de volta à festa. A vítima e uma das amigas ficaram dormindo em quartos separados, enquanto os outros deixaram o local.
“Pouco tempo depois, as câmeras de segurança do condomínio registraram o retorno do fotógrafo, em seu veículo. Ele foi seguido por quatro seguranças em motocicletas até a residência da vítima, que não atendeu aos chamados da portaria. Em seguida, o fotógrafo pulou o muro da casa e permaneceu no imóvel por cerca de 30 minutos. Na sequência, os vigilantes também entraram na residência e permaneceram por mais 30 minutos.”
Na manhã seguinte, a vítima teve flashes de memória do ocorrido. Ao verificar as imagens das câmeras de segurança, ela identificou a invasão e registrou boletim de ocorrência. A mulher também buscou atendimento médico, que constatou sinais de relação sexual recente.
Após o indiciamento do fotógrafo e de três vigilantes, os advogados da psicóloga, Antônio Carlos de Oliveira Filho e Marcelo Rodrigues Furtado de Mendonça, se manifestaram à imprensa, reiterando “a extrema gravidade dos fatos apurados” e a necessidade de resposta firme por parte do sistema de Justiça. “O indiciamento é resultado de uma investigação criteriosa, respaldada por provas técnicas e testemunhais consistentes, que demonstram a vulnerabilidade da vítima e a violência do ato praticado. A representação pela prisão preventiva, por sua vez, é um passo fundamental para garantir a proteção da vítima, da sociedade e a preservação da ordem pública.”
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