
O mercado de trabalho no Brasil apresenta diversas formas de ocupação. Entre elas, destacam-se o Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador informal, o autônomo e o profissional liberal.
Essas categorias fazem parte do que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) considera como trabalho por conta própria. Cada uma dessas classificações possui características e implicações distintas.
Como sua descrição já diz, os trabalhadores por conta própria operam de maneira independente, sem a necessidade de chefes ou subordinados.
Diferentemente dos trabalhadores celetistas, eles têm a vantagem de contribuição previdenciária menor e maior flexibilidade em suas jornadas.
Contudo, tal independência resulta em uma ausência de direitos assegurados, como férias remuneradas e estabilidade salarial. Ou seja, a escolha por esse modelo pode significar maior autonomia, mas também acarreta riscos significativos.
Além disso, o trabalhador informal, conforme destaca a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Viviann Brito Mattos, que falou à IstoÉ Dinheiro, enfrenta uma realidade de “desproteção social”.
Diferentes modalidades de trabalho e suas características
Trabalhador informal
O trabalhador informal não possui vínculo legal ou formalização perante o Estado. A ausência de registros legais resulta em falta de garantias trabalhistas.
Isso inclui a não contribuição para a Previdência Social, resultando na ausência de salvaguardas sociais importantes.
Autônomo
Esse trabalhador atua de forma independente, sem subordinação a empregadores. Pode ser formalizado ou não, tendo liberdade técnica para exercer suas atividades.
No entanto, seus direitos garantidos dependem da contribuição voluntária ao INSS.
Microempreendedor Individual (MEI)
A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou o MEI, que oferece formalização simplificada, permitindo benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.
Com um CNPJ, é possível emitir notas fiscais e, embora limitado em termos de receita anual, tem-se acesso simplificado a benefícios sociais.
Profissional liberal
Exercendo uma profissão regulamentada, o profissional liberal pode trabalhar autonomamente ou em sua própria empresa.
Tem a obrigação de registro em conselhos profissionais e está sujeito a normas específicas, além de tributações conforme o regime escolhido.
Quando o MEI é o ideal?
A escolha de ser MEI pode ser vantajosa pela formalização e acesso a benefícios previdenciários, mesmo que os benefícios trabalhistas estejam indisponíveis nessa modalidade.
Além de representar uma maior proteção social para seus usuários em relação ao trabalho informal e às posições de autônomo e profissional liberal, o MEI também é a saída para quem precisa, por exemplo, emitir notas fiscais.
Como exemplo, um pequeno comerciante que deseja formalizar seu negócio e vender a clientes antes inacessíveis por causa da emissão de notas pode recorrer ao MEI para resolver essa questão.
O impacto da ‘pejotização’ no mercado
A prática da ‘pejotização’, segundo a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, consiste na contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas para ocultar o vínculo empregatício.
Isso resulta na precarização das relações de trabalho e na sonegação de direitos. O STF suspendeu recentemente processos que discutem essa prática, destacando sua ilegalidade.
O valor do trabalho formal
A visão negativa do trabalho celetista tem crescido muito, especialmente entre os jovens, como destaca Viviann Brito Mattos. Contudo, embora frequentemente visto como limitador, o vínculo formal assegura uma série de direitos fundamentais.
Entretanto, no final das contas, fica mesmo a cargo de cada profissional a escolha pelo regime trabalhista que melhor lhe atende. De qualquer forma, a consciência sobre a modalidade trabalhista à qual está vinculado deve ser clara.
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