A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações de imposto de renda neste ano. Mas até as 20h de quinta-feira, 8, faltando menos de um mês para o final do prazo, foram enviadas pouco mais de 21 milhões, ou seja, menos da metade da esperada.
+ Declaração também pode ser feita pelo aplicativo e pelo gov.br; veja opções
A declaração do imposto de renda deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira. O período para declaração e envio começou em 17 de março.
Conforme balanço da Receita, das declarações recebidas, quase a metade (47,5%) é de pré-preenchida. Já mais da metade (56,4%), são declarações na categoria Simplificada. Das entregues, quase 70% têm imposto a restituir, enquanto 17,4% deverão pagar e 14,1% não têm imposto a pagar.
Já 42,7% são declarações de contribuintes do gênero feminino, e a média de idade entre todas as enviadas é de 47 anos. A grande maioria das declarações foram feitas no programa da Receita, 82,7% delas. Outros 11,1% na versão online e 6,2% pelo aplicativo.
São Paulo é o estado com o maior número de declarações enviadas, 6,1 milhões. Seguido por Minas Gerais (1,8 milhão), Rio de Janeiro (1,7 milhão) e Rio Grande do Sul e Paraná (1,2 milhão).

Veja as principais datas do Imposto de Renda 2025
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Onde baixar o programa da declaração
O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.
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