
O ex-prefeito de Juiz de Fora Alberto Bejani foi absolvido por ter contratado uma empresa para serviços de radiologia no HPS, sem licitação, entre 2006 e 2007. Ele havia sido condenado a sete anos e nove meses de detenção em regime semiaberto, tanto pela 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora, quanto pelo Tribunal de Justiça de Belo Horizonte.

Na última terça-feira (6), o relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, absolveu o ex-prefeito de Juiz de Fora e outras duas envolvidas no processo: a secretária de Saúde de Bejani e uma sócia na empresa de radiologia. Elas tiveram suas penas de detenção reduzidas, e o argumento foi de que se aplicava o mesmo entendimento do caso de Bejani.
Palheiro citou a decisão dele próprio quanto ao ex-prefeito: o recurso deveria ser provido porque a condenação de Bejani aconteceu em contrariedade à jurisprudência do STJ, “que exige dolo específico, finalidade de causar prejuízo ao erário, para configuração do crime previsto, elemento subjetivo expressamente dispensado pelas instâncias ordinárias”.
Defesa de Bejani
Essa foi a tese da defesa, acolhida, como explica o advogado de Bejani, Fabricio Rocha: “Embora houvesse a dispensa da licitação, não houve nenhum dano ao erário, e o crime de dispensa à licitação, para haver a consumação dele, tem que estar comprovado nos autos o dano ao erário. (…) Tanto o juiz de primeiro grau, aqui em Juiz de Fora, quanto o Tribunal de Justiça em Belo Horizonte desconsideraram isso, entenderam que era um crime formal, que independia de dano ao erário”.
Este processo era apenas um dos desdobramentos da Operação Pasárgada, deflagrada em 2008 pela Polícia Federal, para investigar o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No decorrer da operação, uma arma, dinheiro, vídeo (que vinculava o ex-prefeito às empresas de ônibus) e documentos foram encontrados com Bejani, gerando vários processos, como explica o advogado.
O vídeo, por exemplo, foi encaminhado ao Ministério Público, que fez uma denúncia, e em 2022 a defesa conseguiu um habeas corpus que trancou a ação penal, porque houve entendimento de que os crimes estariam prescritos.
Inelegibilidade
Existe, ainda, uma condenação de segundo grau em outra denúncia, por crime de responsabilidade, que está no Tribunal de Justiça. “Essa condenação, por ora, deixa o Bejani inelegível porque, para a Lei Eleitoral, basta a condenação por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado”, explica Rocha. A mesma coisa acontecia até segunda-feira (5), com o processo das licitações, antes dessa mais recente absolvição.
“Esse processo por crime de responsabilidade está em fase de recurso, e nós acreditamos que o Bejani vai ser absolvido também nesse processo. Se ele for absolvido nesse processo, todas as questões criminais do Bejani vão ser encerradas”, adianta a defesa. “Se eventualmente der errado, o tribunal entender que nossos embargos não devam ser julgados procedentes, nós vamos ao STJ, assim como nós fizemos neste processo em que conseguimos êxito”.
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