MEC estabelece regras para bibliotecas públicas e comunitárias

Portaria do MEC e do MinC apresenta diretrizes sobre o atendimento dos entes federados às bibliotecas (Foto: Divulgação/MEC)

A operacionalização do atendimento às bibliotecas públicas e comunitárias será feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC.  A informação foi ublicada através da Portaria Interministerial nº 2/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC).

A portaria, publicada no dia 23 de abril, estabelece regras para atendimento às bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos e bibliotecas comunitárias, por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). 

Os livros e os materiais do PNLD destinados às bibliotecas públicas e comunitárias serão disponibilizados por meio de doação com encargo. Esse encargo refere-se à obrigatoriedade de as instituições beneficiárias adotarem procedimentos para a utilização correta e a conservação dos materiais do PNLD, de acordo com as normas e as orientações do MEC, do MinC e do FNDE.  

Segundo a portaria, caberá ao MEC coordenar a avaliação pedagógica dos livros e dos materiais do PNLD; monitorar e avaliar as ações descritas na portaria; promover ações de formação com os entes federados participantes do PNLD e realizar ações periódicas para fortalecer a participação de bibliotecários na execução do PNLD.  

Já o MinC terá entre as suas responsabilidades organizar e manter o cadastro oficial das bibliotecas públicas e comunitárias aptas a receberem os materiais do PNLD; fornecer anualmente ao FNDE e divulgar em seu portal oficial a lista de bibliotecas aptas a receberem os materiais do PNLD no próximo período de atendimento; além de promover ações de capacitação dos agentes que trabalham nas bibliotecas, por meio do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) do MinC. 

A portaria estabelece que os estados e os municípios que aderirem ao PNLD terão que cumprir as normas do programa, assim como garantir que suas bibliotecas estejam aptas a receber os livros literários distribuídos, mantendo os cadastros atualizados no SNBP. Os entes federados também deverão acompanhar e fiscalizar o atendimento das normas do PNLD e firmar termo de cooperação entre a secretaria responsável pelo PNLD e o órgão responsável pelas bibliotecas públicas e comunitárias. 

*Com informações do Governo Federal

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