O governo Lula publicou nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União, uma Medida Provisória que atualiza a faixa de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
A partir de maio, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
A atualização da faixa de isenção era uma promessa da equipe econômica para garantir a manutenção do benefício tributário para quem ganha até dois salários mínimo.
Nas outras faixas, foram mantidos os valores, mas houve atualização na parcela a deduzir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
O governo deverá dar mais explicações sobre a atualização da tabela do IR nesta segunda-feira. A Istoé Dinheiro procurou a Receita Federal e aguarda retorno.
Veja a tabela em vigor e válida até abril de 2025
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80
Pela regra vigente, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais é beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa.
Importante destacar que para efeitos da declaração de Imposto de Renda a ser feito neste ano nada mudará, uma vez que a atualização da tabela do IR só terá reflexo na declaração de ajuste do ano que vem.
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