Justa causa é confirmada para empregado que falsificou certificado técnico

Empregado tem justa causa confirmada por falsificação de certificado

Um empregado de uma empresa de mineração e siderurgia que atua no território mineiro teve a demissão por justa causa mantida após a comprovação de que ele apresentou um certificado técnico falsificado. A decisão da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), de relatoria do desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, deu provimento ao recurso da empresa para reformar sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia anulado a justa causa.

O caso começou quando a empresa solicitou que seus empregados apresentassem certificação técnica para atender às exigências de uma auditoria. O funcionário, que trabalhava como eletricista, entregou um documento que, segundo a empresa, continha indícios de falsificação. Durante a investigação conduzida pela empregadora, foi constatado que a instituição emissora do certificado, que estaria situada em Rio Branco, não estava registrada no Ministério da Educação (MEC) nem no Conselho Estadual de Educação (CEE) do Acre. Além disso, foi descoberto que a suposta instituição de ensino usava endereço, telefones e e-mails inexistentes, não tendo retornado nenhuma das tentativas de contato realizadas pela empresa.

Também foram encontradas outras irregularidades no certificado, como discrepâncias no uso de fontes tipográficas, sobreposições de imagens, divergências nas datas e incoerência nas disciplinas e na carga horária do curso.

Durante as investigações, o depoimento do próprio trabalhador levantou dúvida sobre sua conduta. Ele admitiu que não frequentou as aulas do curso técnico e apenas realizou uma prova para obter o certificado. Essa informação foi confrontada com o depoimento de uma testemunha que teria feito o mesmo curso e que relatou ter assistido a vídeos e lido materiais antes de realizar a prova.

Na decisão, foi destacado que a justa causa exige “prova robusta e incontestável”, por se tratar da punição mais severa aplicável a um empregado. No entanto, a partir das evidências trazidas pela empregadora, constatou-se que o empregado agiu de má-fé ao apresentar um certificado falso para preencher os requisitos exigidos pelo cargo. 

O reconhecimento do veredito resultou na exclusão da condenação da empregadora de pagamento de diversas verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

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