
A Justiça determinou que a Apple Brasil teve que substituir o MacBook Pro de um brasileiro o qual apresentou sucessivos defeitos na bateria. O juiz responsável pelo processo, Luiz Roberto Casarini Bossoi, concluiu a presença de vício oculto no antigo aparelho — problema que deve ser coberto mesmo após passado o limite da garantia padrão.
Luiz Roberto Bossoi, leitor do MacMagazine, adquiriu um MacBook Pro (15″, meados de 2015) no ano de seu lançamento e, em 2018, constatou que a bateria da máquina começou a estufar — o que tornou o uso do computador, de certa forma, inviável, uma vez que o trackpad endureceu e passou a ser difícil equilibrar o computador em uma superfície.
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Após entrar em contato com a Apple, a empresa autorizou a troca gratuita da bateria e do gabinete, mas somente um ano depois o problema retornou — o que resultou em um novo acionamento da Maçã e em mais uma troca sem custos da top case com a bateria. O problema não voltou até 2023, quando Luiz voltou a entrar em contato com a Apple — desta vez, porém, sem sucesso.
A Maçã ignorou as preocupações do usuário com segurança devido ao inchaço da bateria e recusou-se a fornecer qualquer assistência gratuita, aconselhando medidas como não transportar o MacBook na mochila, não fechar a tela ou apoiar as mãos sobre o gabinete — “medidas que descaracterizam completamente a portabilidade do produto”.
O atendente ainda destacou que Luiz poderia custear uma nova troca, mas que o defeito poderia voltar a acontecer — uma espécie de reconhecimento do problema crônico da máquina. Embasado por notícias sobre medidas da própria Apple que falavam sobre a troca da bateria, o usuário acionou o Procon-SP na tentativa de resolver o problema.
Alegando que o aparelho estava fora da garantia, a Apple rejeitou as solicitações — o que levou Luiz a entrar com um processo judicial (1006946-72.2023.8.26.0322) na Vara Do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins (no TJ-SP), solicitando o reparo do MacBook Pro de modo a ser possível usá-lo sem riscos ou a substituição por outro da “mesma espécie”.
Final feliz
No processo, a Apple Brasil novamente alegou que o prazo de garantia do produto já havia expirado, bem como a necessidade de perícia para constatação do problema — argumentos que foram rejeitados pelo juiz, o qual usou as notas dos serviços prestados pela Apple em 2018 e 2019 como prova dos problemas recorrentes para embasar a ação.
Ele também concluiu que o defeito surgiu dentro da vida útil esperada do produto, que é de pelo menos cinco anos (e ainda maior para produtos da Apple, segundo a própria empresa), de modo que o prazo tradicional de garantia nesses casos não é determinante. Os casos reconhecidos de recall na bateria desses aparelhos também embasaram a decisão.
Com base nessas conclusões, o juiz condenou a Apple a substituir o MacBook Pro de Luiz por outro “da mesma espécie” — ou seja, por outro MacBook Pro (modelo de 2024) —, em “perfeitas condições de uso” e, consequentemente, determinou a devolução do MacBook antigo avariado para a Maçã como efetivação da substituição.