Imposto de Renda 2025: entenda ordem de prioridade no pagamento da restituição

As regras e calendário oficial do Imposto de Renda 2025, incluindo a data de liberação do programa, o prazo de entrega da declaração e as datas de pagamento das restituições serão anunciadas na primeira quinzena de março, segundo a Receita Federal.

No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Neste ano, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março. Já as restituições costuma ser pagas em 5 lotes, entre maio e setembro.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas a legislação prevê regras de priorização

Quem tem prioridade para receber a restituição

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte

No ano passado, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida que simplifica o preenchimento e dá também preferencia para o recebimento de restituição. É preciso, porém, ter conta gov.br níveis outro e prata para preencher a declaração com a pré-preenchida.

Em 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do IRPF. Desse total, 1.474.527 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total. Os principais motivos para retenção foram deduções inadequadas com 57,4%, dentro destas deduções despesas médicas lideram como a principal causa de problemas, correspondendo a 51,6% do total de retenções em malha, seguido de omissão de rendimentos com 27,8%.

Documentos necessários

Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.

Terminou em fevereiro o prazo limite paras as empresas e as instituições financeiras disponibilizarem aos contribuintes os Informes de Rendimento. Já os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o Informe de Rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração em 2025.

Veja abaixo os documentos necessários para fazer a declaração completa:

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

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