Qual a saída?

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Em artigo anterior, externamos nossa perplexidade ante o quadro de confusão geral que a vida pública do país revela. A disfunção que se observa na órbita dos três Poderes, a sensação de que os homens não estão à altura do papel que lhes cabe desempenhar, causam desalento ao cidadão e abalam sua confiança nas instituições. Como mudar esse estado de coisas? Sabemos o que precisa ser corrigido, mas, não encontramos meios de fazê-lo. A Constituição vigente, de inegável inspiração democrática, faculta aos cidadãos a iniciativa de projetos de lei, do que já resultou, por exemplo, uma grande conquista, que foi a lei da ficha limpa. Contudo, o problema maior é de ordem estrutural, requerendo alterações na Constituição Federal que transcendem ao poder de atuação do eleitor, uma vez que a este só é permitida a iniciativa do processo legislativo relativamente a leis ordinárias e complementares.

É certo que já se anuncia uma reforma institucional que pode conduzir ao aperfeiçoamento do nosso sistema político: a que propõe a adoção do semipresidencialismo, com a divisão das atividades executivas entre o Presidente da República e um Primeiro-Ministro, reservando-se àquele funções de chefe de Estado e atribuindo-se a esse a chefia do governo. Mas essa reforma, no contexto em que se anuncia, traz um vício de origem, que é o de visar muito mais ao empoderamento do Poder Legislativo do que ao aprimoramento do sistema de governo. E isso numa quadra histórica em que o nível da representação política se mostra aquém das exigências do mandato popular e parece baixar a cada legislatura, em razão das falhas do sistema proporcional adotado para a eleição dos deputados e da inexistência de partidos políticos autênticos. A revitalização do quadro partidário e a substituição do sistema proporcional pelo sistema distrital são, hoje, um imperativo. Com um número mais reduzido de partidos e deputados eleitos por um sistema distrital misto, em que o eleitor escolha um representante para cada circunscrição eleitoral, pelo processo majoritário e outro, na votação de uma lista partidária, pelo sistema proporcional, poder-se-á contar com representação de melhor nível, comprometida com o interesse público e sujeita à fiscalização popular. Aí, sim, haverá condições de implantar o novo sistema político de governo de que se cogita e aprovar outras reformas relevantes que se exigem.

Mudar o statu quo vigente é sabidamente difícil; o apego às posições assumidas, por parte dos que as detêm, a isso se contrapõe. Só um movimento popular de larga dimensão, apoiado pela mídia, seria capaz de forjar uma reforma constitucional que promovesse tal mudança. O poder de influência das redes sociais muito contribuiria para tanto. É a saída que se vislumbra.

 

 

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