Trabalhador discriminado por ter cabelo colorido será indenizado

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Empresa de transporte coletivo deverá indenizar motorista por condições insalubres de trabalho
(Foto: Divulgação)

Por unanimidade, os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) reformaram a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem e condenaram um supermercado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um ex-funcionário discriminado por ter cabelo colorido. Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador o direito às verbas rescisórias.

Durante o processo, um áudio revelou que o gerente proibiu o funcionário de retornar ao trabalho por estar com duas cores no cabelo. Com base nas provas, a desembargadora relatora, Maria Cecília Alves Pinto, concluiu que o trabalhador foi discriminado devido à sua aparência, prática considerada inaceitável por ferir a dignidade humana.

Uma testemunha relatou que o funcionário foi impedido de trabalhar por cerca de uma semana, só sendo reintegrado após reclamar ao setor de Recursos Humanos. Já o cartão de ponto anexado ao processo indicava que, nos dias 12, 13 e 14 de junho, ele estaria de “atestado médico”, com descanso semanal remunerado no dia 14 e retorno ao trabalho no dia 16 de junho de 2023.

A relatora destacou que a discriminação estética sofrida pelo trabalhador viola direitos fundamentais, como a liberdade e a intimidade, além de afrontar a dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição.

A magistrada também observou que, no momento do fechamento da folha de pagamento de junho de 2023, a empresa já havia sido notificada sobre a reclamação trabalhista. No entanto, não apresentou provas de que o afastamento se deu por motivos médicos, sugerindo que a marcação no ponto foi uma tentativa de encobrir a conduta discriminatória.

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