O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação na justiça contra o Governo de Minas Gerais, referente à decisão de não dar continuidade às obras do Hospital Regional de Juiz de Fora.
No caso a ser julgado pela Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da cidade, o primeiro pedido é que o Estado garanta, até a decisão final, segurança armada na obra, para evitar mais depredações. Também foi solicitado o bloqueio de R$ 150 milhões das contas do Governo, que é a quantia reservada para a conclusão das obras, e que o Estado afirmou que investiria no Hospital Universitário da UFJF.
Outra das principais solicitações é a determinação de que as obras sejam retomadas. Se a ação tiver decisão favorável, em 90 dias deverá ser aberta uma licitação para elaborar projetos e estudos técnicos, definindo o que é preciso fazer para concluir as obras. Depois, em até mais 90 dias, deverá ser feito o orçamento das obras pendentes para, então, prosseguir à licitação das construções em si, que também deverão ser executadas pelo Governo de Minas.
O MPMG ainda requer que a dívida de Juiz de Fora com o Estado seja congelada, sem cobranças. Ao final da ação, se qualquer um dos pedidos fosse descumprido, a multa seria de R$ 100 mil por dia, em valores direcionados ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, até o máximo de R$ 300 milhões.
Mortes por falta de transferência
Para dar força à ação, o Ministério Público também demanda, desde já, que as secretarias de Saúde, tanto do Estado quanto do Município, apresentem relatórios de 2019 a 2024, mostrando quantas pessoas morreram sem conseguir uma transferência inter-hospitalar.
Como argumentação para o caso, o Ministério Público cita ocasiões em que o Estado agiu de modo a prosseguir com as obras, antes da reviravolta, como em junho de 2023, quando apresentou ao próprio MP um cronograma da conclusão, detalhando todas as providências administrativas passíveis de adoção, com previsão de entrega da obra finalizada no primeiro semestre de 2028. Já em março de 2024, foi publicado um edital de licitação para a elaboração de projetos executivos para a recuperação estrutural da obra.
A alegação é de que foi violado o princípio “venire contra factum proprium”, que veda comportamentos contraditórios nas relações jurídicas, especialmente relacionado aos atos da Administração Pública.
A Tribuna pediu um posicionamento ao Governo de Minas Gerais e aguarda retorno.
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