Adolescente será indenizada após fraturar mão ao limpar máquina de moer cana em cidade mineira

moedor de cana

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 15 mil, a uma adolescente de 16 anos que sofreu um acidente enquanto trabalhava em um bar na cidade de Ipatinga, no Leste de Minas. A jovem fraturou a mão esquerda ao tentar limpar uma máquina de moer cana, atividade considerada proibida para menores de 18 anos pelo Decreto nº 6.481/2008.

Segundo o processo, a jovem foi contratada em setembro de 2023 e, no dia 1º de dezembro do mesmo ano, realizava a limpeza do moedor de cana quando acionou o equipamento para retirar um pedaço da planta preso na máquina. Nesse momento, sua mão foi puxada para dentro do equipamento. Apesar de conseguir desligar rapidamente, sofreu fraturas expostas na mão esquerda.

Ela foi levada ao hospital por um motoboy da empresa e diagnosticada com fraturas nas falanges distais dos dedos segundo e terceiro. Submetida a tratamento cirúrgico e conservador, a jovem teve perda funcional de 4%, mas foi considerada apta ao trabalho pela perícia, sem limitações permanentes.

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A defesa do empregador alegou que a culpa foi exclusiva da adolescente, argumentando que ela realizou a limpeza sem desligar a máquina da tomada. No entanto, o desembargador relator da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), afastou essa tese. “O fato de a limpeza do moedor ter sido realizada com a máquina ligada não pode ser atribuído à responsabilidade da reclamante, mas sim ao empregador, que indevidamente permitiu que uma adolescente, sem condições de dimensionar os reais riscos da atividade, desempenhasse a função”, afirmou o relator.

A decisão fixou a indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, considerando o grau de culpa do empregador, o porte econômico da empresa, a natureza da lesão e o bom prognóstico. A Justiça ressaltou ainda o caráter punitivo, reparatório e pedagógico da decisão.

A decisão reforça a importância do Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho. A data chama atenção para a exploração do trabalho de crianças e adolescentes em condições ilegais e perigosas. No Brasil, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, e atividades insalubres ou perigosas são vedadas até os 18 anos.

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