Entre as várias mudanças pelo governo federal na Medida Provisória 1.303/2025, a tributação sobre fundos de investimento imobiliário (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros) causaram maior alvoroço entre agentes do mercado financeiro.
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“A MP também não altera diretamente a tributação dos FIIs, mas como ela trata da tributação de aplicações financeiras em geral, alguns pontos se aplicam”, explica o advogado Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados.
A MP ainda necessita de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 01 de janeiro 2026. A IstoÉ Dinheiro consultou especialistas para entender todas as mudanças que podem ocorrer na tributação destes dois ativos caso o parlamento não altere a proposta do governo.
Dividendos
Como é a tributação: Pela regra vigente, estão isentos de Imposto de Renda (IR) os rendimentos recebidos por cotistas que acumulam três critérios:
- Possuem menos de 10% das cotas;
- de FIIs e Fiagros negociados em bolsa;
- e com menos de 100 cotistas.
Para quem não se enquadrasse em todas as três exceções, havia uma alíquota de 20%.
O que muda: Para a maioria dos investidores, antes isentos (por aplicar em fundos com mais de 100 cotistas, negociados em bolsa e deter menos de 10% das cotas do fundo), a MP estabelece uma nova alíquota reduzida de 5%.
Já quem estava sujeito ao tributo de 20% passaria a pagar uma alíquota 17,5%. “Olhando apenas esse ponto isoladamente, poderia até se pensar que, na verdade, foi uma benesse do governo”, explica o advogado Felipe Medaglia, sócio de tributário do SouzaOkawa. “Mas a grande questão aqui é que a maioria desses fundos trazem consigo regras de isenção para o investidor pessoa física.”
Compra e venda de cotas
Como é a tributação: A regra estabelecia uma alíquota 20% sobre os ganhos auferidos com a compra e venda de cotas destes fundos.
O que muda: Os ganhos nas operações passariam a ter um tributo unificado de 17,5%.
Ativos na carteira dos fundos
Como é a tributação: “Na lei anterior, havia uma tributação na hipótese de serem títulos que não sejam diretamente relacionados a esse tipo de fundo”, explica Medaglia. Conforme o regulamento, um fundo pode ter em sua carteira uma parte de ativos não típicos de sua composição, como títulos do Tesouro Direm um FII, por exemplo.
O que muda: O especialista explica que a MP “tem uma previsão expressa de não tributação da carteira do fundo”. “Então, os ganhos títulos de qualquer aplicação feita por FII e Fiagro passam a não ser tributados”, explica.
Ainda vale a pena investir nestes ativos?
“Mesmo com o fim da isenção, a tributação de 5% sobre os dividendos dos FIIs e Fiagros ainda os coloca em uma posição muito interessante”, analisa o coordenador de produtos da InvestSmart XP, Rafael Bellas.
“Para se ter uma ideia, a mesma MP propõe que outros investimentos, como a maioria das aplicações financeiras no Brasil, os ganhos na bolsa de valores e a maioria dos fundos de investimento, sejam tributados em 17,5%”, conclui.
O post Fundos imobiliários e Fiagros vão perder isenção: entenda o que muda no IR apareceu primeiro em ISTOÉ DINHEIRO.