Condomínio Vivendas da Serra I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Juiz de Fora, 12 de junho de 2025.

Prezado(as) Condôminos(as),

Ficam os Sr.(as) Condôminos(as), nos termos do artigo 17º e 27º, da Convenção de Condomínio do Residencial Vivendas da Serra I, convocados a participar da:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

  A realizar-se nas dependências do Condomínio Vivendas da Serra I, no salão de festas, localizado na Rua Paulo Affonso Tristão, n° 375, bairro Vivendas da Serra, Juiz de Fora -MG,no dia 30(trinta) de junho de 2025, segunda-feira, ás 19:00h, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3 dos Condôminos representantes e/ou representados, e ás 19:30h, em segunda convocação, com qualquer número, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:

  1. Eleição de Síndico(a)
  2. Eleição dos membros do Conselho Consultivo
  3. Vagas para moto em frente ao bloco B

Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos à conveniência da participação de todos os(as) Condôminos(as), sendo que aqueles que não estiverem em dia com suas obrigações de Condôminos (adimplentes), não poderão votar ou ser votado em Assembleia.

Os proprietários, conforme o art. 33º, poderão fazer-se representar por procuração, com poderes descritos, devendo o instrumento de procuração ter firma reconhecida e ser apresentado no início da Assembleia.

Esclarecemos ainda, conforme artigo 29º, parágrafo único, da Convenção do Condomínio, que as decisões tomadas em Assembleia, caberão à todos, inclusive aos ausentes.

Os(as) candidatos(as) ao cargo de Síndico(a), deverão apresentar/formalizar suas candidaturas à Administradora (email: [email protected] / whatsapp: (32) 98472-1664) de 13/06/2025 ás 08:00h a 20/06/2025 ás 17:00h, visando aferição e validação. A candidatura do(a) Candidato(a) à Síndico(a), deverá ser apresentada da seguinte forma: a) Apresentação em PDF tamanho de 01 (uma) folha A4; b) Nome completo; c) Qualificação do Candidato(a); d) Resumo de como será o atendimento ao Condomínio; e) Valor da prestação de serviços (para o(a) candidato(a) Síndico(a) profissional); f) Bloco e apartamento, para o(a) candidato(a) Condômino(a). Para à transparência e conhecimento, prévio, as candidaturas válidas serão publicadas (fixadas em áreas comuns de grande circulação no Condomínio) aos Condôminos(as) e Moradores(as) do Condomínio, no período de 23 a 30/06/2025. Somente serão válidas as candidaturas à Síndico(a) realizadas e aprovadas, tempestivamente, não cabendo candidatura(s) após o prazo, supracitado.

Para os membros do Conselho Consultivo, as candidaturas poderão ser realizadas na Assembleia.

Sem mais para o momento e esperando contar com a presença dos Senhores(as), subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Condomínio Vivendas da Serra I

Fernando D. B. Cerqueira Nery

Síndico

 

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