
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25 , que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União, foi aprovado em primeiro turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação aconteceu na última terça-feira (10). De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição integra o pacote de adesão do Estado de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Os parlamentares presentes aprovaram o projeto, conforme texto da Comissão de Administração Pública. Agora, a matéria retorna para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise em segundo turno, antes da votação definitiva por parte do Plenário.

O Estado de Minas Gerais tem dinheiro a receber do governo federal, por conta de aposentadorias de servidores que mudaram de regime de previdência. Esse dinheiro é chamado de compensação financeira.
O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos dessa compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social (RPPS). Na prática, mesmo com Minas devendo à União, a nova lei autoriza o Estado a usar o recurso que tem a receber como forma de pagamento, dentro do Propag. Posteriormente, o Estado terá que devolver esse valor ao seu fundo de aposentadoria.
Sustentabilidade da Previdência
Segundo a ALMG, o acerto de contas procura compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. O Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), dessa forma, atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito.
De acordo com o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS, e a utilização desses créditos não comprometeria a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).
Conforme o substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, a transferência de créditos da compensação previdenciária só poderá acontecer mediante a adesão do Estado ao Propag. O texto também veda a negociação desses créditos junto a instituições financeiras privadas.
Além disso, o Poder Executivo também deverá recompor integralmente o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses ao FFP, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. O texto também prevê que o Governo do Estado encaminhe, anualmente, o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária à ALMG.
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