
Um farmacêutico teve seu registro profissional cancelado pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) por não estar exercendo a profissão há um “longo tempo”. No entanto, a Justiça entendeu que o cancelamento foi ilegal e determinou que o registro seja reativado.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), no dia 21 de outubro de 2024, e divulgada pelo órgão na última sexta-feira (16). Os desembargadores reconheceram que houve falhas no processo administrativo que resultou na exclusão do profissional, e que a falta de atuação na área não é, por si só, motivo válido para cancelar o registro.
O relator do caso, desembargador federal Dolzany da Costa, explicou que o CRF-MG não seguiu o devido processo legal e que a intimação enviada ao farmacêutico para justificar o cancelamento não tinha base nos fatos nem na lei. Por isso, todo o processo foi considerado nulo.
Ainda conforme a decisão, a legislação não permite que conselhos profissionais cancelem registros apenas porque o profissional está sem exercer a função. O desembargador também destacou que normas internas dos conselhos não podem criar novas obrigações ou punições sem previsão em lei.
Com isso, o Tribunal determinou que o CRF-MG reative o registro do farmacêutico e não cancele registros de forma unilateral, sem que o próprio profissional solicite ou sem amparo legal.
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