Justiça bloqueia R$ 50 milhões de Crivella por improbidade na pandemia de covid-19

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de até R$ 50,5 milhões em bens do ex-prefeito da capital fluminense Marcelo Crivella (Republicanos) por improbidade administrativa e atos lesivos à administração por contratos firmados durante a pandemia de covid-19.

A decisão liminar foi concedida na segunda-feira, 12, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O MPRJ argumenta que contratos firmados entre a prefeitura do Rio durante a gestão de Crivella com a empresa China Meheco foram direcionados por meio de licitação e por dispensa do processo público. Segundo o Ministério Público, os dano aos cofres públicos, conforme auditorias do Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), chegou a R$ 68 milhões com a compra de equipamentos médicos acima da demanda da rede municipal de saúde, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.

Além de Crivella, a Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 50,5 milhões da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo, do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior e da empresa China Meheco Corporation.

Além dos ex-gestores e da fornecedora chinesa, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao e das empresas Z Fu Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões por réu), Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil).

A defesa de Crivella diz que “soube da decisão da Justiça pela mídia” e que “espera a notificação oficial para entrar com o recurso”.

“O Rio de Janeiro foi a única cidade do mundo que em plena pandemia de covid recebeu 27 tomógrafos, 800 respiradores e 2 mil monitores. A capital fez um hospital de campanha de 500 leitos, sendo 100 de UTI. Sobre o preço, todo material foi comprado um ano antes da pandemia, ou seja, muito abaixo dos valores praticados em 2020. Isso sem contar que no auge da pandemia sequer existia aparelho à venda. A ação da prefeitura foi amplamente divulgada na imprensa e permitiu que a capital ajudasse outras 26 cidades a salvar milhares de vidas”, diz.

As defesas dos demais réus não foram localizadas pelo Estadão.

‘Caixa dois’

De acordo com o MPRJ, a empresa Z Fu, da qual Bruno Cavalcanti é sócio, receberia uma comissão de 11% sobre os valores pagos pelo município do Rio de Janeiro, pouco antes da formalização dos contratos. Para o Ministério Público, o “pagamento de R$ 36,9 milhões em comissões disfarçava o repasse de vantagem indevida em troca do favorecimento da China Meheco na contratação”.

Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois para a campanha de Crivella em 2016, além de ter sido fiador da locação de seu comitê eleitoral.

“Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida (‘comissão’) sobre os contratos celebrados com a municipalidade, em favor de empresário que, tanto ostensiva quanto ocultamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella”, diz o MP.

Além das medidas de bloqueio, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa, e das empresas e empresários também com base na Lei Anticorrupção. O MP pede o ressarcimento integral dos danos causados ao erário e a reversão dos valores obtidos de forma ilícita.

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