
Por assessoria
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ordenou nova eleição para a diretoria do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI), em julgamento no último dia 9. A instância superior confirmou as duas decisões já tomadas pelo Judiciário em Foz do Iguaçu.
- Assembleia aprova mudança de estatuto para reorganização do CDH
O TJPR manteve integralmente o entendimento de que a assembleia para a escolha da direção da entidade, realizada em 30 de novembro de 2023, foi ilegal porque feriu o estatuto. Na ocasião, apenas três membros do CDH, que está completando 35 anos, puderam votar, elegendo pessoas desconhecidas da associação.
Um conjunto de membros do Centro de Direitos Humanos questionou na Justiça, por meio do advogado Antônio Vanderli Moreira. Primeiro, o juiz Rodrigo Luiz Berti concedeu liminar invalidando os atos. Em seguida, a juíza Gabriele Garbelotti Rispoli de Oliveira sentenciou, decretando a anulação da assembleia e determinando nova eleição.
A presidente eleita para diretoria 2021–2023, em mandato de dois anos, recorreu em Curitiba (PR). Agora, foi a vez de o Tribunal de Justiça decretar a nulidade dos procedimentos da última eleição, “vez que realizados em nítida afronta ao estatuto”, enfatizou a juíza relatora, Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa.
Nova eleição do CDH
A decisão unânime da 1.ª Turma Recursal do TJPR ainda negou o pedido para que os três únicos membros do CDH que puderam votar na assembleia anulada fossem mantidos na direção. “Por fim, obviamente é impossível a manutenção da eleição de membros realizada durante a assembleia que foi anulada, pois o ato em si é nulo, logo, todas as deliberações dele decorrentes também o são”, decretou a juíza.
“O Tribunal de Justiça assegurou uma vitória contra o golpismo”, resumiu o ex-presidente do CDHMP-FI, Aluízio Palmar, responsável pela reorganização da entidade em 2010. “Nosso trabalho agora está concentrado na reconstrução, um compromisso coletivo e com bases em princípios democráticos e inclusivos. Não permitiremos que estranhos joguem no lixo essa história de mais de três décadas”, sublinhou.
O julgamento foi presidido pela juíza Vanessa Bassani. Além da decisão de negar o recurso, impondo a realização de nova eleição do CDHMP-FI, o Tribunal determinou que a parte recorrente deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios, os quais foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Assembleia de três votantes
A convocação para a plenária de 30 de novembro de 2023, invalidada pela Justiça em primeira e segunda instâncias, violou o estatuto para permitir que só três membros pudessem votar. Foram “eleitos” Hamilton Serighelli, José Luiz Pereira e Tamara Cardoso André – únicos votantes. E Gilberto Martinez, Priscila Dutra Dias, Wander Carlos Matos e Wilson Iscuissati, que não fazem parte do Centro de Direitos Humanos.
Reorganização democrática e inclusiva
A assembleia-geral extraordinária autoconvocada, no último dia 10, aprovou a alteração do estatuto social CDHMP-FI como parte dos trabalhos para a sua reconstrução democrática e inclusiva. O novo texto fixa regras objetivas de participação, a fim de garantir o direito dos membros de votar e serem votados nas assembleias de eleição da diretoria e Conselho Fiscal.
A plenária reuniu associados, fundadores, ex-presidentes e lideranças de movimentos sociais e dos direitos humanos, sendo marcada pelo compromisso de união pela reorganização da entidade histórica. Entre os participantes, ativistas dos movimentos negro, de juventude, cultura e LGBT, representantes de organizações populares e sindicais, assim como profissionais da imprensa.
(Assessoria)
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