Prefeito de Piau é absolvido de denúncia do MPMG

prefeitura de piau by divulgacao

O prefeito de Piau, Gilmar Aparecido Rezende de Castro, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) da acusação de fraude em dois processos licitatórios realizados em 2020, durante seu primeiro mandato. Também foram inocentados os outros dois réus no processo: o presidente da comissão de licitação à época, Jonathan Alex Dornelas, e o empresário Lindenberg da Silva Resende, dono da empresa contratada.

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A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, que julgaram improcedente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o acórdão, apesar de falhas formais nos processos licitatórios e diante da fragilidade das provas e da ausência de elementos que comprovem, de forma inequívoca, o dolo específico exigido, não ficou comprovado que houve dolo ou conluio entre os envolvidos, tampouco prejuízo ao erário. O Tribunal também acolheu o argumento de despreparo técnico dos participantes do certame, “que fica evidente diante da erros grosseiros constatados que, embora relevantes sob o prisma administrativo, não configuram o dolo necessário à prática delitiva”.

As denúncias, noticiadas pela Tribuna em junho de 2023, diziam respeito aos processos licitatórios nº 043/2020 e nº 071/2020, que totalizavam R$ 96 mil e tinham por objeto a locação de máquinas pesadas, como patrol motoniveladora e trator de esteira. De acordo com o MPMG, os certames teriam sido direcionados para beneficiar a empresa de Lindenberg, com participação ativa dos agentes públicos.

No entanto, o TJMG entendeu que os serviços foram efetivamente prestados e que as falhas encontradas decorreram do despreparo técnico da equipe responsável. “[…] a simples existência de equívocos administrativos não caracteriza o dolo específico necessário à prática do crime imputado aos denunciados.”, destaca trecho de voto do acórdão.

Procurado pela Tribuna de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da denúncia, informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu não haver comprovação de dolo por parte dos acusados, tanto na intenção de beneficiar a empresa contratada quanto na de causar prejuízo ao erário municipal, devido à ausência de provas robustas. A nota finaliza dizendo que Contra a decisão só seria cabível o Recurso Especial ou Extraordinário, porém, “qualquer questionamento envolveria o exame de prova, o que não é permitido, segundo dispõe a Súmula nº 07/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

A Tribuna tentou contato com a defesa do prefeito, mas não obeteve retorno até o fechamento da edição. 

 

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