Justiça determina que vigilante em carro-forte seja indenizado por ‘condições de trabalho inadequadas’

Trabalhador deve ser indenizado em R$ 5 mil por ser submetido a condições de trabalho inadequadas

Uma empresa de segurança e transporte de valores foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que modificou a sentença estabelecida pela 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.

O trabalhador ocupava o cargo de vigilante e alegou que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e bem-estar. Uma testemunha confirmou o relato da reclamante, e acrescentou que os veículos apresentavam alto grau de precariedade. Conforme depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50 graus Celsius dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos que agravavam a sensação de calor.

Na decisão, o relator entendeu que os elementos caracterizadores da obrigação de reparação, como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados. O julgador observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.

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