Mais de 9 mil juiz-foranos podem ter o título de eleitor cancelado

Mais de 9 mil juiz-foranos podem ter o título de eleitor cancelado por falta

Mais de 9 mil juiz-foranos podem ter o título de eleitor cancelado por falta
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Nove mil cento e sessenta e cinco eleitores juiz-foranos podem ter o título cancelado por não justificarem a ausência nas três últimas eleições. O número equivale a 2,34% do eleitorado apto a votar (391.514) no município.

Eles têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação. Quem não o fizer, terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral, necessária para solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.

Só não estão sujeitos ao cancelamento do título os eleitores que têm voto facultativo: analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Esse é o caso de 46 juiz-foranos. Pessoas com deficiências que dificultam a votação também não, pois possuem a certidão de quitação por tempo indeterminado. 

Por isso, o número total de faltosos nas últimas eleições é ainda maior: 9.403. Desses, 183 já regularizaram. Outros nove constam como “cancelamento posterior”. A maioria dos faltosos são homens (58%), de 25 a 29 anos de idade (24%) e com ensino fundamental incompleto (28%).

Como saber se o título será cancelado?

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição. Portanto, em Juiz de Fora, o eleitor sob risco de cancelamento seria o que se ausentou do único turno das eleições municipais de 2024 e dos dois turnos das eleições presidenciais de 2022.

Para conferir se está com registro de ausência aos últimos pleitos, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e escolher a opção ‘Débito eleitoral’. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa. 

Se preferir, o eleitor pode ligar para os telefones 148 ou (31) 2116-3600 e perguntar sobre sua situação. Com o aplicativo e-Título baixado no celular, uma notificação é enviada, mas a Justiça Eleitoral alerta que não faz nenhuma comunicação do tipo por e-mail ou WhatsApp.

Para regularizar a situação, basta pagar as multas, por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, que fica na Rua Santo Antônio, nº 711, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.

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