ALEP amplia legislação sobre repasses a cidades afetadas por desastres

ALEP amplia legislação sobre repasses a cidades afetadas por desastres

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) votou matéria que amplia a legislação sobre repasses a cidades afetadas por desastres. A norma segue para sanção do governador.

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Com a atualização da legislação estadual que trata dos repasses aos municípios atingidos por desastres e calamidades, fica ampliado o escopo das ações do estado. São iniciativas para o enfrentamento e prevenção.

A proposta estava em redação final na plenária ordinária realizada nesta terça-feira, 6. O Projeto de Lei 226/2025, do Poder Executivo, altera a Lei n.º 21.720/2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Paraná aos municípios paranaenses para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, e que cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas.

A mudança aprovada contemplará também o custeio de ações de:

  • prevenção;
  • mitigação; e
  • preparação em áreas de risco.

A alteração passa a incluir, ainda, o atendimento a desastres tecnológicos, como os relacionados a substâncias radioativas, poluição ambiental provocada por resíduos radioativos e produtos perigosos, de acordo com a ALEP. E também incidentes em plantas e distritos industriais, parques e armazenamentos com extravasamento de produtos perigosos, além de casos relacionados à contaminação da água.

As alterações são fundamentais para a otimização das funções desempenhadas pelo Sistema de Defesa Civil (Sisdc). O objetivo é proporcionar maior segurança à população paranaense, a recuperação de áreas atingidas por desastres e a redução de eventuais vulnerabilidades e prejuízos.

São apresentados, ainda, ajustes relacionados à competência deliberativa do Conselho Diretor do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) e aos requisitos para transferência e devolução de recursos recebidos pelos municípios. Isso potencializará a efetividade e lisura dos procedimentos necessários para os repasses entre fundos, conforme a Assembleia.

A lei alterada simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do governo aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O governo estadual poderá passar recursos diretamente na conta de cidades que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.

Próxima sessão

Os deputados estaduais voltam a reunir-se nesta quarta-feira, 7, e a sessão plenária terá transmissão ao vivo pela TV Assembleia, a partir das 9h30, por meio do canal 10.2, em TV aberta, e no canal 16, da Claro/NET. O conteúdo também pode ser acessado pelo canal do Legislativo no YouTube.

(Com informações da Assembleia Legislativa)

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