IR 2025: quais profissionais posso incluir na declaração como despesa médica?

Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2025, somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes. O prazo de envio da declaração termina no dia 30 de maio.

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São dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.

Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros,  massagistas, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:

  • médicos
  • dentistas
  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • terapeutas ocupacionais
  • fonoaudiólogos
  • hospitais
  • planos de saúde
  • despesas provenientes de exames laboratoriais
  • serviços radiológicos
  • aparelhos ortopédicos
  • próteses ortopédicas e dentárias

Cirurgia plástica e prótese de silicone

São dedutíveis as despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

Também são consideradas dedutíveis valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.

O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.

As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

Os pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19 são dedutíveis na declaração quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, no entanto, a dedução não é admitida quando o teste é realizado em farmácia.

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