Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2025, somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes. O prazo de envio da declaração termina no dia 30 de maio.
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São dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.
Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, massagistas, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:
- médicos
- dentistas
- psicólogos
- fisioterapeutas
- terapeutas ocupacionais
- fonoaudiólogos
- hospitais
- planos de saúde
- despesas provenientes de exames laboratoriais
- serviços radiológicos
- aparelhos ortopédicos
- próteses ortopédicas e dentárias
Cirurgia plástica e prótese de silicone
São dedutíveis as despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Também são consideradas dedutíveis valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional.
O pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível.
As despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.
Os pagamentos realizados com testes para a confirmação da Covid-19 são dedutíveis na declaração quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas, no entanto, a dedução não é admitida quando o teste é realizado em farmácia.
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