

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão de primeira instância e determinou que o Facebook reconecte imediatamente um advogado ao Whatsapp.
O profissional ajuizou ação contra a empresa solicitando a tutela de urgência para a liberação imediata do seu acesso à ferramenta. Ele afirmou ter sido impedido de utilizar a plataforma de maneira súbita e injustificável, o que afetou negativamente seu rendimento profissional.
A rede social Facebook negou ter qualquer relação ou responsabilidade pelo problema ocorrido com o Whatsapp, alegando não possuir conexão com a plataforma.
O argumento não foi compreendido em primeira instância. Entretanto, o juiz encarregado da ação não concordou em conceder a medida solicitada pelo advogado, entendendo que a decisão exigia a apresentação de provas adicionais. Para o magistrado, o impedimento do acesso à plataforma não poderia comprometer a atividade profissional do usuário.
O advogado impetrou agravo de instrumento ao Tribunal. O relator alterou a decisão, destacando que a jurisprudência tem reconhecido que o bloqueio de contas profissionais, sem justificativa plausível e sem a observância do contraditório, é abusivo e, nestes casos, deve ser cedida a concessão de tutela de urgência.
Além disso, o magistrado explicou que uma medida como essa pode danificar irreversivelmente a reputação do profissional perante seus clientes. Os desembargadores votaram de acordo com o relator.
O processo segue tramitando em primeira instância.
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