Justiça isenta hospital por choque elétrico sofrido por enfermeiro terceirizado

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Poços de Caldas em isentar um hospital das responsabilidades pelo choque elétrico sofrido por um funcionário terceirizado, que prestava serviço no local. O enfermeiro autor do processo havia pedido indenização de R$ 25 mil por danos morais e de R$ 4.488,73 em decorrência do afastamento de suas funções quando, segundo ele, teria ficado inconsciente e internado por três dias devido ao acidente.

No entendimento dos magistrados, o enfermeiro “não cuidou de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, no sentido de que o hospital teria sido negligente com a manutenção de suas instalações elétricas, a ponto de expor a incolumidade física de terceiros”, conforme o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos. Isso porque, durante o processo, o hospital comprovou que a tomada responsável pelo choque elétrico estava isolada e não com a fiação exposta, como o enfermeiro havia alegado.

O hospital alegou também que o incidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, que teria manipulado o acabamento da tomada para tentar encaixá-lo novamente. Em 1ª Instância, o juízo considerou que apesar de a tomada não estar afixada à parede, ela tomada não apresentava risco e reforçou que o choque ocorreu porque o enfermeiro manuseou a fonte de forma inadequada.

Apesar de o autor ter recorrido e informado que não manuseou a fiação, a decisão foi mantida, com a ressalva de que o trabalhador não conseguiu comprovar sua versão. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes votaram de acordo com o relator.

 

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