Quem deve declarar Imposto de Renda mesmo desempregado?

Mesmo fora do mercado de trabalho, muitos brasileiros desempregados deverão prestar contas à Receita Federal (RF) em 2025. A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda (IR) não se limita apenas a quem tem emprego formal, mas também abrange aqueles cujos rendimentos ultrapassam certos limites.

A Receita Federal estipula regras específicas para a entrega da declaração, considerando não só os valores recebidos antes da demissão, mas também o patrimônio e as movimentações financeiras. Dessa forma, é crucial que os cidadãos compreendam essas normas para evitar imprevistos com o fisco.

A obrigatoriedade da declaração para desempregados em 2025 vai depender dos rendimentos totais de 2024. Caso a soma dos salários, antes da demissão, e outras rendas tributáveis atinja ou supere R$ 33.888, a declaração será exigida.

Pessoas desempregadas também devem entregar a declaração de IR, se estiverem nas condições – Imagem: Gov.br

Quando alguém desempregado precisa entregar a declaração?

Existem outras condições que, se atendidas, tornam a declaração obrigatória, como:

  • Recebimento de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

  • Ganhos de capital na venda de bens ou investimentos;

  • Operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;

  • Recebimento de valores do exterior de aplicações financeiras e dividendos.

Apesar de isentos, valores sacados do FGTS e recebidos como seguro-desemprego devem ser informados na declaração, isso é essencial para evitar inconsistências.

Preenchimento correto a declaração

Para uma declaração precisa, o primeiro passo é solicitar o informe de rendimentos à última empresa empregadora. Tal documento, obtido no departamento de RH, detalha os salários anteriores à demissão.

Os valores do FGTS ou do seguro-desemprego exigem a obtenção de extratos nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O extrato do FGTS pode ser acessado no Aplicativo FGTS, enquanto o do seguro-desemprego está disponível no Aplicativo Caixa Trabalhador.

Rendimentos tributáveis devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os do FGTS e seguro-desemprego vão na ficha “Rendimentos Isentos”, com a Caixa Econômica Federal como fonte.

Inclusão de rendas de dependentes

É importante incluir as rendas dos dependentes, caso estes tenham recebido salários, pensões ou outros rendimentos tributáveis. Dessa forma, a declaração será completa e evitará pendências com a Receita Federal.

Portanto, mesmo estando fora do mercado de trabalho, é crucial que os desempregados atentem às regras da RF. A preparação antecipada para a declaração de 2025 é necessária para cumprir com as obrigações fiscais sem surpresas desagradáveis.

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