Dívidas no cartão de crédito podem gerar a perda de bens?

O uso indiscriminado do cartão de crédito pode levar a consequências severas. Devedores enfrentam a possibilidade até de perder bens, caso não busquem acordos com instituições financeiras. O endividamento compromete a estabilidade financeira e coloca em risco o patrimônio pessoal.

Especialistas alertam para a importância das negociações extrajudiciais. Em matéria do portal Valor Econômico, Roberto Pfeiffer, professor de Direito da Universidade de São Paulo, destaca que conversar com bancos e operadoras de cartão costuma impedir medidas mais extremas, pois, antes de recorrer à Justiça, as instituições tentam acordos com clientes inadimplentes.

Após 30 dias de atraso, começam as cobranças mais rigorosas, uma fase crítica em que buscar alternativas, como as mencionadas por Pfeiffer, tende a evitar a penhora dos bens.

Penhora de bens não contempla quaisquer propriedades – Imagem: Andrea Piacquadio/Pexels

Perda de bens por dívida no cartão de crédito

A penhora de bens é uma medida legal para recuperar dívidas. No entanto, o patrimônio familiar, quando único e utilizado para a moradia, está protegido por lei.

Ainda em entrevista ao Valor Econômico, Pfeiffer explica que móveis e eletrodomésticos de residências próprias ou alugadas não podem ser penhorados. A exceção ocorre para bens considerados além do necessário, como roupas de alto valor e obras de arte. Confira os itens sujeitos à penhora:

  • Bens de sócios;

  • Dinheiro em conta ou aplicado;

  • Imóveis adicionais;

  • Pedras e metais preciosos;

  • Receita de empresas;

  • Títulos da dívida pública;

  • Veículos de qualquer tipo.

Lei do Superendividamento

O Brasil conta com a Lei nº 14.181/2021 para proteger os consumidores endividados, que promove a educação financeira e proíbe práticas abusivas de crédito. A “boa-fé” do consumidor é essencial na renegociação de dívidas.

Assim, a lei defende que a manutenção de um nível mínimo de dignidade é prioridade. Moradia, alimentação, educação e saúde não devem ser comprometidos ao cobrar as dívidas de alguém inadimplente.

Soluções para evitar a perda de bens

Pfeiffer recomenda que os consumidores avaliem sua capacidade financeira antes de usar cartões de crédito, porque os juros altos no Brasil podem transformar dívidas em um problema severo.

Considerar outras modalidades de empréstimo, como o crédito consignado, é vantajoso. Antes da execução de penhora, o devedor pode buscar o auxílio de órgãos de defesa do consumidor e tentar acordos sob a Lei do Superendividamento.

Por fim, caso a penhora já tenha ocorrido, é possível recorrer à Justiça para contestar e negociar um plano de pagamento, o que protege o sustento familiar e é capaz de reverter a decisão judicial.

* Com informações do portal Valor Econômico.

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