Investiu em fundos imobiliários? Saiba como incluir os FIIs no IR

Com o início do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, investidores de fundos imobiliários (FIIs) devem redobrar a atenção. Mesmo com a isenção de imposto sobre os rendimentos mensais, esses investimentos não passam despercebidos pela Receita Federal e precisam constar na declaração anual.

A exigência vale para todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou que realizaram operações com ativos negociados na bolsa de valores. O prazo para envio vai até 30 de maio, e o Fisco espera receber até 46 milhões de declarações.

FIIs precisam ser declarados, mesmo com isenção

Receita exige que investidores informem rendimentos e dados dos FIIs na declaração do IR 2025. (Foto: jinda-noipho/Canva Pro)

Apesar da isenção sobre os rendimentos mensais pagos pelos fundos imobiliários, o investidor deve declarar as cotas, os ganhos com vendas e os valores recebidos ao longo do ano. O que muda é a forma como essas informações são inseridas no sistema da Receita.

Os FIIs devem ser informados na aba “Bens e Direitos”, com o código “07 – Fundos”, e em seguida, “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”. É necessário informar o valor de aquisição das cotas na caixa “Situação em 31/12/2024”.

Caso tenham sido feitas várias compras ao longo do tempo, o valor deve ser informado com base na média ponderada de custo.

Como declarar dividendos dos FIIs

Já os rendimentos mensais isentos de IR devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “99 – Outros”. Lá, basta descrever o valor total recebido ao longo de 2024 com os dividendos pagos pelos fundos.

Mesmo que não haja cobrança direta de imposto, a omissão dessas informações pode levar à malha fina. Portanto, prestar contas corretamente evita dores de cabeça e garante que o contribuinte esteja em dia com o Fisco.

Quem precisa declarar e o que mudou em 2025

Entre as mudanças do IR 2025 está a obrigatoriedade de declarar ativos no exterior para quem atualizou bens com base na nova Lei das Offshores ou optou por detalhar patrimônio fora do país. Também devem declarar aqueles que obtiveram lucros ou dividendos no exterior ou realizaram atualização de imóveis com ganho de capital diferenciado.

A obrigatoriedade vale ainda para quem mantinha cotas de FIIs já em 2023 — neste caso, é necessário preencher também a “Situação em 31/12/2023” com o valor do ano anterior. O contribuinte deve informar dados como o nome do fundo, CNPJ, quantidade de cotas e se é titular ou dependente.

Nunca investi em FIIs: o que são e como começar?

Para quem ainda não investe, os FIIs são uma forma de aplicar em imóveis sem precisar comprar um apartamento ou sala comercial. Ao adquirir cotas desses fundos, o investidor passa a receber uma parte proporcional dos lucros obtidos com aluguéis ou venda dos imóveis da carteira.

É possível começar com valores acessíveis, e os rendimentos são pagos mensalmente, o que os torna uma alternativa atrativa para quem busca geração de renda. Antes de investir, vale a pena estudar o funcionamento dos fundos, comparar taxas e entender os riscos envolvidos.

Por fim, mesmo sendo mais simples do que investir diretamente em imóveis, os FIIs exigem responsabilidade. Conhecer o ativo e entender as obrigações com o Imposto de Renda são passos fundamentais para uma jornada financeira mais tranquila e segura.

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