STF suspende processos sobre pejotização de trabalhadores

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dia 14 a tramitação de todos os processos no país que discutem a legalidade da chamada pejotização — prática na qual empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas, em vez de estabelecer vínculo empregatício.

A medida foi tomada após o STF reconhecer, no sábado (12), a repercussão geral do tema, o que significa que o tribunal definirá uma tese com validade para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. O processo escolhido como paradigma envolve a relação entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas o alcance da decisão será bem mais amplo.

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, escreveu Gilmar Mendes, relator do caso, ao citar profissões como representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados, médicos, artistas, profissionais de TI, motoboys e entregadores.

Pejotização de trabalhadores

A expectativa é que o julgamento tenha impacto direto sobre disputas trabalhistas em áreas marcadas pela flexibilização das formas de contratação, como a chamada uberização, fenômeno que já é objeto de outro processo com repercussão geral no Supremo (Tema 1291).

Segundo Gilmar, apenas no primeiro semestre de 2024, mais de 460 reclamações relacionadas ao tema chegaram às turmas do STF. No mesmo período, o ministro tomou 1.280 decisões individuais envolvendo casos semelhantes. Ele afirmou que a insistência de juízes trabalhistas em reconhecer vínculos formais de emprego contraria o entendimento da Corte e gera “insegurança jurídica”.

“Esse descumprimento sistemático da orientação do STF tem contribuído para a multiplicação de demandas, transformando o Supremo, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, destacou o ministro.

STF

A discussão sobre pejotização opõe o Supremo à Justiça do Trabalho desde 2018, quando o STF considerou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a terceirização de atividades-fim. Naquele julgamento, os ministros liberaram empresas públicas e privadas para terceirizar todas as funções, e não apenas serviços de apoio, como limpeza e segurança.

A corrente majoritária do STF entende que a decisão permitiu atualizar as relações laborais à nova realidade econômica, ampliando a liberdade de organização produtiva e validando diversas formas de divisão do trabalho.

Ainda não há data para o julgamento no plenário, mas os ministros deverão se debruçar sobre três questões centrais:

  1. Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos em que se discute a fraude em contratos civis de prestação de serviços;
  2. Se é legal a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, à luz do entendimento do STF sobre terceirização irrestrita;
  3. E quem deve provar a existência de fraude no contrato — se o trabalhador ou a empresa contratante.

A decisão do Supremo terá efeito vinculante e servirá como referência para todos os tribunais do país, com potencial para reconfigurar de forma profunda o cenário jurídico das relações de trabalho no Brasil.

(Com Agência Brasil).

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