
Em 2025, a restituição do Imposto de Renda (IR) segue um cronograma que privilegia certos grupos. Contudo, há formas de adiantar o recebimento, mesmo sem pertencer a essas categorias.
Porém, se o contribuinte puder aguardar, receber no final do prazo costuma ser mais vantajoso, já que a correção monetária pela taxa Selic, atualmente em cerca de 14,25% ao ano, incide sobre o valor.
Receita Federal paga restituição de IR conforme prioridade apresentada em lei – Imagem: Gov.br
Quem recebe primeiro a restituição de IR?
A Lei Nº 9.250, de 1995, aponta que a prioridade da restituição do IR deve seguir necessariamente esta ordem:
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Idosos, com destaque para aqueles acima de 80 anos;
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Pessoas com deficiência ou doenças graves;
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Professores que tenham a maior parte de sua renda vinda do magistério.
Como antecipar a restituição de IR sem fazer parte desses grupos?
Os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, que minimiza erros, acelera o processo e fica disponível a partir de 1º de abril para cerca de 75% dos declarantes.
Já a restituição via Pix, outra opção viável, é válida apenas para as chaves associadas ao CPF.
Importância da entrega antecipada
Enviar a declaração cedo continua sendo relevante. Mesmo entre os prioritários, a ordem de entrega influencia o recebimento. Logo, um idoso que entrega no prazo final não garante a restituição no primeiro lote.
Para quem não tem urgência, receber a restituição no último lote é estratégico, pois a taxa Selic acumula de maio a setembro, o que aumenta o valor. Veja as datas e os números da restituição.
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1º lote: 30 de maio, com 1,00% de remuneração;
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2º lote: 30 de junho, com 1,00% + Selic de maio;
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3º lote: 31 de julho, com 1,00% + Selic de maio a julho;
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4º lote: 29 de agosto, com 1,00% + Selic de maio a julho;
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5º lote: 30 de setembro, com 1,00% + Selic de maio a agosto.
A Receita Federal pagará o último lote em 30 de setembro, com uma correção significativa, como é possível ver acima. Já o prazo final para enviar a declaração referente a 2024 é 30 de maio deste ano.
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