Se você é estudante ou possui algum dependente ou alimentado que está cursando o ensino básico, médio ou superior, temos uma boa notícia: gastos com educação podem ser deduzidos da declaração do Imposto de Renda. A depender do caso, é possível que este tipo de despesa renda alguma parcela de restituição.
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Diferente dos gastos com saúde, que não possuem limite para dedução no programa da Receita Federal, as despesas com educação têm um limite de R$ 3.561,50. Caso os valores informados no IR excedam este valor, não tem problema: a Receita vai acatar a declaração do mesmo jeito. Entretanto, só os R$ 3.561,50 serão abatidos da base de cálculo do IR.
Quais gastos com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
A Receita Federal determina que somente os cursos do ensino regular podem ser abatidos do valor total de imposto pago. Eles incluem:
- Ensino infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino profissionalizante ou técnico;
- Graduação;
- Pós-graduação;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Especialização;
Quais gastos com educação ficam de fora?
Apesar de, muitas vezes, estarem diretamente ligados ao processo de aprendizagem, os custos abaixo não podem ser deduzidos do Imposto de Renda
- Uniforme escolar
- Livros
- Apostilas
- Material de papelaria
- Instrumentário técnico
- Aulas de reforço
- Cursinho pré-vestibular
- Aulas de idiomas, esportes, dança ou música
- Passo a passo para declarar gastos com educação
Antes de iniciar sua declaração, é muito importante que o contribuinte tenha todos os comprovantes dos gastos em mãos, como os recibos ou comprovantes de pagamentos da mensalidade ou da matrícula.
O importante é que os dados sejam preenchidos com cuidado e atenção, já que a Receita vai cruzá-los com as informações oferecidas pelas empresas. Se houver alguma inconsistência, erro ou indício de fraude, o contribuinte pode cair na malha fina.
Como incluir os gastos com educação na declaração
Com o programa do IR aberto, você vai precisar:
- Abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Clicar no código 1, “Despesas com instrução no Brasil”, ou 2, “Despesas com instrução no exterior”
- Inserir o nome e o CNPJ da instituição de ensino
- Incluir reembolsos, se houve, no campo “Parcela não dedutível”
- Declarar a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da declaração, algum de seus dependentes ou alimentandos)
- Concluir o processo clicando em “OK”
- Repetir o passo a passo, no caso de gastos com outras instituições de ensino
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