
A demissão por justa causa é uma questão que assombra muitos trabalhadores e empresas e gera dúvidas. Esse tipo de demissão ocorre quando o funcionário comete faltas graves previstas em lei, que justificam a rescisão contratual sem aviso prévio ou pagamento de verbas rescisórias habituais, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Para prevenir tal situação, é crucial que os colaboradores conheçam seus direitos e deveres, bem como as atitudes que culminam em uma demissão por justa causa. Com esse intuito, listamos os dez principais erros que resultam na perda do emprego.
Justa causa é capaz de restringir vários direitos do trabalhador, quando comprovada – Imagem: Geralt/Pixabay
Erros comuns que levam à justa causa
Prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade de dispensa ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave. O processo, no entanto, exige que o empregador tenha provas concretas para justificar a decisão.
É indispensável que o empregado tenha a chance de se defender. O procedimento culmina com a formalização da decisão, por meio de um comunicado que descreva claramente os motivos da rescisão. Essa transparência é essencial para garantir o direito de defesa do trabalhador.
A seguir, veja os motivos que acarretam a justa causa.
Abandono de emprego
Ausentar-se por um período superior a 30 dias, sem justificativa, pode ser interpretado como intenção de não retornar, o que caracteriza abandono de emprego e, consequentemente, leva a uma demissão por justa causa.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Desrespeitar normas, descumprir ordens superiores ou recusar-se a realizar tarefas são exemplos de insubordinação passíveis de demissão, exceto se as ordens ou tarefas acarretarem algum tipo de crime ou violação da lei.
Ato de improbidade
A improbidade envolve ações desonestas em prejuízo da empresa, como roubo, fraude em documentos, corrupção ou uso indevido de recursos empresariais para fins pessoais.
Ato lesivo à honra ou boa fama
Difamar colegas, injuriar ou agredir fisicamente, fora de legítima defesa, afetam a boa convivência e costumam resultar em demissão.
Condenação criminal
Se o empregado é condenado por um crime e não tem a pena suspensa, isso o impossibilita de cumprir suas funções, o que pode levar à justa causa.
Desídia no desempenho das funções
Desleixo, negligência e desinteresse nas tarefas diárias, evidenciados por atrasos, baixa produtividade e erros frequentes, configuram tal falha.
Embriaguez no serviço
Trabalhar sob o efeito de álcool ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente compromete a segurança e a eficiência no trabalho, o que justifica a demissão por justa causa.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, como assédio moral ou sexual, agressões e desrespeito à hierarquia, caracterizam esse tipo de falta.
Negociação habitual sem permissão
Realizar atividades comerciais na empresa sem autorização e competir com o empregador, como vender produtos próprios, também tende a gerar demissão por justa causa.
Violação de segredo da empresa
Divulgar informações confidenciais, como dados financeiros e estratégias de negócios, para concorrentes ou terceiros é uma falta grave.
Ao alegar justa causa, precisa apresentar evidências contundentes que sustentem a acusação de falta grave. Sem essas provas, a demissão pode ser contestada juridicamente e resultar na reversão da dispensa.
A defesa do trabalhador é indispensável e visa assegurar que qualquer erro ou mal-entendido possa ser corrigido antes que a decisão final seja tomada. Afinal, a demissão por justa causa traz impactos severos ao trabalhador, como a perda de:
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Direito ao aviso prévio;
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Décimo terceiro proporcional;
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Direito ao saque do FGTS;
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Férias proporcionais.
Essas consequências enfatizam a gravidade dessa modalidade de demissão, destacando a necessidade de um processo criterioso e justo.
Cada caso de demissão por justa causa deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias e a legislação vigente.
Como dito, o funcionário tem direito à defesa e ao esclarecimento dos fatos. Em caso de dúvidas, é indicada a consulta a um profissional de direito.
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