NÃO cometa estes erros se quiser evitar uma demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma questão que assombra muitos trabalhadores e empresas e gera dúvidas. Esse tipo de demissão ocorre quando o funcionário comete faltas graves previstas em lei, que justificam a rescisão contratual sem aviso prévio ou pagamento de verbas rescisórias habituais, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

Para prevenir tal situação, é crucial que os colaboradores conheçam seus direitos e deveres, bem como as atitudes que culminam em uma demissão por justa causa. Com esse intuito, listamos os dez principais erros que resultam na perda do emprego.

Justa causa é capaz de restringir vários direitos do trabalhador, quando comprovada – Imagem: Geralt/Pixabay

Erros comuns que levam à justa causa

Prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade de dispensa ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave. O processo, no entanto, exige que o empregador tenha provas concretas para justificar a decisão.

É indispensável que o empregado tenha a chance de se defender. O procedimento culmina com a formalização da decisão, por meio de um comunicado que descreva claramente os motivos da rescisão. Essa transparência é essencial para garantir o direito de defesa do trabalhador.

A seguir, veja os motivos que acarretam a justa causa.

Abandono de emprego

Ausentar-se por um período superior a 30 dias, sem justificativa, pode ser interpretado como intenção de não retornar, o que caracteriza abandono de emprego e, consequentemente, leva a uma demissão por justa causa.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Desrespeitar normas, descumprir ordens superiores ou recusar-se a realizar tarefas são exemplos de insubordinação passíveis de demissão, exceto se as ordens ou tarefas acarretarem algum tipo de crime ou violação da lei.

Ato de improbidade

A improbidade envolve ações desonestas em prejuízo da empresa, como roubo, fraude em documentos, corrupção ou uso indevido de recursos empresariais para fins pessoais.

Ato lesivo à honra ou boa fama

Difamar colegas, injuriar ou agredir fisicamente, fora de legítima defesa, afetam a boa convivência e costumam resultar em demissão.

Condenação criminal

Se o empregado é condenado por um crime e não tem a pena suspensa, isso o impossibilita de cumprir suas funções, o que pode levar à justa causa.

Desídia no desempenho das funções

Desleixo, negligência e desinteresse nas tarefas diárias, evidenciados por atrasos, baixa produtividade e erros frequentes, configuram tal falha.

Embriaguez no serviço

Trabalhar sob o efeito de álcool ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente compromete a segurança e a eficiência no trabalho, o que justifica a demissão por justa causa.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, como assédio moral ou sexual, agressões e desrespeito à hierarquia, caracterizam esse tipo de falta.

Negociação habitual sem permissão

Realizar atividades comerciais na empresa sem autorização e competir com o empregador, como vender produtos próprios, também tende a gerar demissão por justa causa.

Violação de segredo da empresa

Divulgar informações confidenciais, como dados financeiros e estratégias de negócios, para concorrentes ou terceiros é uma falta grave.

Ao alegar justa causa, precisa apresentar evidências contundentes que sustentem a acusação de falta grave. Sem essas provas, a demissão pode ser contestada juridicamente e resultar na reversão da dispensa.

A defesa do trabalhador é indispensável e visa assegurar que qualquer erro ou mal-entendido possa ser corrigido antes que a decisão final seja tomada. Afinal, a demissão por justa causa traz impactos severos ao trabalhador, como a perda de:

  • Direito ao aviso prévio;

  • Décimo terceiro proporcional;

  • Direito ao saque do FGTS;

  • Férias proporcionais.

Essas consequências enfatizam a gravidade dessa modalidade de demissão, destacando a necessidade de um processo criterioso e justo.

Cada caso de demissão por justa causa deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias e a legislação vigente.

Como dito, o funcionário tem direito à defesa e ao esclarecimento dos fatos. Em caso de dúvidas, é indicada a consulta a um profissional de direito.

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