Justiça determina que tutora de cão deve indenizar vítima de ataque do animal

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O 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sustentou a decisão da Comarca de Contagem que penaliza a tutora de um cachorro a indenizar uma estudante que foi atacada pelo animal. O valor a ser pago é de R$ 12 mil por danos morais e R$153,17 por danos materiais.

De acordo com as informações do TJMG, a vítima relatou que em 7 de agosto de 2022, aos 24 anos, sofreu um ataque do cachorro enquanto caminhava. A jovem foi derrubada e sofreu vários ferimentos, não recebendo ajuda por parte da tutora do animal.

Ela precisou ser hospitalizada após receber socorro por parte de vizinhos e pessoas que passavam pelo local. A vítima ainda destacou que, no ano anterior, o seu pai havia sido mordido pelo mesmo animal, e a tutora também não teria prestado assistência.

Em sua defesa, a tutora afirmou que enfrenta problemas com os vizinhos porque o cachorro teria sido provocado por eles, alegando ter sido impedida de prestar socorro porque foi ameaçada de morte pelo pai da estudante.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Vinícius Miranda Gomes, acolheu a ação, determinando a quantia de R$12 mil a ser indenizada. A tutora do animal recorreu, solicitando a redução do valor estipulado.

O relator rejeitou o pleito e manteve a sentença. Os desembargadores votaram de acordo com o relator. Um desembargador teria acatado o pedido de redução e estabelecido o montante de R$10 mil, mas teve o voto vencido.

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