Qual é o tempo mínimo de convivência para caracterizar união estável?

No Brasil, a união estável é reconhecida como uma forma de relação familiar. Entretanto, não se trata apenas de compartilhar um endereço, já que a intenção de construir uma vida em conjunto é essencial para caracterizar esse regime.

A legislação brasileira considera diversos fatores além do simples convívio para reconhecer a união estável. Entre esses fatores estão a divisão de responsabilidades e a existência de filhos.

Entretanto, uma pergunta muito comum entre os casais é: qual o tempo necessário para que essa união seja oficializada?

Critérios legais para reconhecimento

A Constituição Federal, por meio do artigo 226, §3º, assegura a proteção estatal à união estável entre homem e mulher, possibilitando também a conversão dessa união em casamento.

Já o Código Civil, no artigo 1.723, define que a união estável não exige um tempo mínimo de convivência.

O essencial é a convivência pública e duradoura, com o intuito de constituir família, independentemente de um prazo estabelecido.

Intenção e convivência

A mera convivência sem intenção de formar uma família pode não ser suficiente para caracterizar uma união estável. Mesmo após anos juntos, se não houver esse objetivo, a relação pode ser vista como um “namoro qualificado”.

Comprovação da união estável

Para comprovar a união estável, é necessário reunir documentos que evidenciem a convivência contínua. Entre os comprovantes aceitos, estão:

  • Declaração escrita assinada por ambos reconhecendo a união;
  • Comprovantes de residência conjunta;
  • Registros financeiros compartilhados;
  • Testemunhas que confirmem a relação;
  • Fotos e registros de viagens.

Em caso de litígio ou falta de consenso, a via judicial pode ser acionada. O juiz avaliará a relação com base na legislação, considerando a intenção de constituir família e a publicidade do vínculo.

Mesmo após o falecimento de um dos parceiros, é possível reconhecer a união estável judicialmente. Para isso, utiliza-se um processo que busca o reconhecimento e a dissolução da união devido à morte.

Comparação entre união estável e casamento

A principal diferença entre união estável e casamento é a formalização. O casamento requer uma cerimônia oficial e a emissão de certidão, enquanto a união estável não necessita de formalidades.

Os direitos e deveres são similares, incluindo direitos patrimoniais e sucessórios. Ambos permitem a adoção do sobrenome do parceiro e garantem benefícios como herança e pensão por morte.

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