Funcionária demitida por e-mail corporativo receberá indenização por danos morais

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais de R$  5 mil a uma ex-empregada dispensada através de e-mail corporativo, causando constrangimento perante os colegas de trabalho. 

A autora trabalhou para a empresa como “auxiliar de escritório” por cerca de dois anos. A demissão sem justa causa foi informada pela empresa aos demais empregados via e-mail com a justificativa de que a empregada “não atendia às demandas da empresa”, expondo-a a uma situação constrangedora perante seus colegas.

A decisão da indenização considerou a divulgação do motivo da dispensa sem necessidade, especialmente em um e-mail direcionado a diversos funcionários, o que ultrapassou o limite do razoável, violando a dignidade e a privacidade da empregada.

Conforme pontuado pela desembargadora do caso, a divulgação configura excesso do poder diretivo da empresa. A juíza manteve o valor da indenização de R$ 5 mil, considerando que estava dentro dos limites razoáveis, levando em conta a gravidade do dano, a culpa do ofensor e a situação financeira das partes, com o objetivo de restaurar o equilíbrio, conforme a jurisprudência.

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