Prefeito de Minas proíbe funk em escolas, eventos da cidade e na ‘Carreta Furacão’

musica funk pixabay

Em dois decretos publicados no início deste ano, o prefeito da cidade mineira de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo (PSD), proibiu a execução de funk nas escolas municipais, em eventos promovidos pela prefeitura e em veículos de recreação que ofereçam passeios para crianças e adolescentes pelas ruas da cidade, a chamada “Carreta Furacão”.

Também foi proibida a execução, nas escolas e em eventos da pasta da Educação, de músicas que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, de tabaco e de qualquer outro produto inadequado a crianças e adolescentes, à pornografia, à automutilação ou que utilizam linguajar obsceno. Procurada pela reportagem, a administração municipal não falou.

“Decidimos cortar pela raiz para que os estudantes não se acostumem a consumir gêneros musicais que não agregam valor à formação deles”, afirmou o prefeito, em texto divulgado pela prefeitura. “Essa decisão reflete nosso compromisso com o bem-estar e o futuro dos nossos jovens. Nosso objetivo é criar um ambiente escolar mais saudável, e, por isso, também ampliar ações positivas, como as aulas de música, que já estão em andamento em algumas escolas”, afirmou o prefeito.

O primeiro decreto (5.905/2025), publicado em 6 de janeiro, trata das restrições nas escolas municipais e em eventos promovidos pela secretaria de Educação. “Considerando a necessidade de implementação de normas e procedimentos que visem impedir a execução de músicas inadequadas, especialmente no ambiente escolar, de forma a preservar o desenvolvimento moral dos alunos da rede pública municipal e das crianças e adolescentes em geral” e “a necessidade de evitar os malefícios advindos da execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, pornográficas e que utilizem linguajar obsceno, ou de estilo ou gênero musical que, em sua maioria, contenham músicas com essa predominância”, “fica proibida a execução de músicas do estilo funk nas escolas da rede pública municipal de ensino e em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação”.

No art. 2º, o mesmo decreto proíbe, nos mesmos lugares, a execução “de qualquer outra música ou gênero musical que, ainda que por duplo sentido, faça apologia ao crime, automutilação, pornográficas (sic) ou que utilizam linguajar obsceno ou façam apologia ao uso de drogas, tabaco ou qualquer outro produto inadequado a crianças e adolescentes”.

O art. 3º estipula que, mesmo se a letra não se encaixar nas situação descritas, “se o videoclipe oficial contiver imagens ou indicativo a qualquer das situações vetadas” a execução da música também estará proibida.

O servidor público que desrespeitar a proibição estará sujeito a falta funcional, prevê o decreto, e a fiscalização dos eventos caberá à Secretaria Municipal de Educação.

O segundo decreto foi publicado em 10 de janeiro e estende a proibição musical a “veículos de recreação que comercializem ingressos para passeios de crianças e adolescentes, denominados ‘Carreta Furacão da Alegria’ ou similares”.

Tanto funk como músicas proibidas nas escolas são abrangidas por esse decreto, e a empresa que desrespeitá-lo terá “suspensão do alvará de funcionamento e vedação de obtenção de nova licença pelo período de um ano”. Neste caso, a fiscalização caberá a outra secretaria municipal: de Agropecuária, Piscicultura e Desenvolvimento Econômico.

A reportagem tentou falar com o prefeito sobre os decretos, no fim da tarde desta quarta-feira (15) sem sucesso. “Noventa por cento das letras são totalmente impróprias para crianças, e nem falo para crianças de 7 anos, para 12, 13, 14, 15 (anos). Se você, pai, quer deixar seu filho ouvir funk, você ouça na sua casa, não por determinação da escola”, afirmou ele em entrevista à Rádio Itatiaia.

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