MPMG pede condenação de prefeito da região por superfaturamento em contratação de show

MPMG pede condenação do prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio e de empresa por superfaturamento em contratação de show
(Foto: Pexels)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio, na Zona da Mata, e contra uma empresa de produção artística da cidade por improbidade administrativa. O motivo seria um superfaturamento verificado na contratação de show da cantora Joelma, realizado na 36ª Festa da Banana, em outubro de 2022.

No inquérito instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena – comarca à qual pertence o município – foi constatado que a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio efetuou, por meio de dispensa de licitação, a contratação do show pelo valor de R$ 265 mil.

Em perícia realizada pela Central de Apoio Técnico do MPMG, foi apurado que, na época, o valor médio do cachê para shows semelhantes da cantora era de R$ 191.200. Segundo o órgão, o município de Rio Piracicaba, por exemplo, pagou R$ 160 mil pela apresentação da mesma cantora; o de Presidente Bernardes, R$ 135 mil.

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Além disso, foram consideradas questões como a duração do show contratado e a localização do município contratante. Calculando o valor médio da hora de show nos demais municípios, foi concluído que o valor razoável para a apresentação em Santa Bárbara do Tugúrio seria de R$ 120 mil. Portanto, segundo o MP, houve sobrepreço de R$ 145 mil, que, atualizados, correspondem a R$ 156.401.

Segundo o promotor de Justiça do caso, ao ajustarem valor desproporcional para o cachê do show realizado em Santa Bárbara do Tugúrio, foi causado claro e evidente prejuízo aos cofres do município. Por isso, deve haver responsabilização.

A ação requer a condenação dos requeridos a ressarcir o dano de R$156.401, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano apurado e à proibição de contratarem com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até 12 anos. Foi exigida, ainda, a condenação do prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, por prazo não superior a 12 anos.

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