Você já deve ter observado em lojas ou mesmo nas ruas alguns veículos circulando com as rodas “bem iluminadas”. Essa luz vem da instalação de bicos de pneus feitos de materiais fosforescentes ou de LED, e que podem ser ativados por luz solar ou por bateria.
Um kit com o item é facilmente encontrado no e-commerce, sendo oferecido entre R$ 5 a R$ 50.
A personalização, no entanto, pode gerar uma questão de infração. Essas luzes externas, quando o carro está em movimento, acarretam multa e até apreensão.
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O que diz o Senatran sobre esse bico de pneu?
De acordo com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), órgão que faz parte do Ministério dos Transportes, cuja função é fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação de trânsito no território nacional, o equipamento mencionado não consta nas normas vigentes.
“Conforme a Resolução Contran [Conselho Nacional de Trânsito], é proibida a instalação de dispositivos luminosos adicionais que não estejam expressamente autorizados. Dessa forma, o uso desse acessório pode ser caracterizado como infração, sujeita às penalidades previstas no CTB para alterações não autorizadas no sistema de iluminação dos veículos.”
A pasta ressalta que os dispositivos de iluminação e sinalização dos veículos devem estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 970/2022, “para garantir a segurança e a visibilidade no trânsito”.

Penalidades
O motorista que for pego com “alterações não autorizadas no sistema de iluminação” está sujeito a uma infração considerada grave pelo CTB, disposto no Artigo 230. A multa pode chegar a R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Há a possibilidade de retenção do veículo até a regularização por “alterações não autorizadas no sistema de iluminação”.
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