Pacote de Haddad: veja como ficam as novas regras de taxação de FII e Fiagro

A medida provisória publicada pelo governo para compensar o recuo em parte do decreto do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.

A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição de dividendos para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5% de Imposto de Renda. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%. Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.

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A MP ainda necessita de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 1 de janeiro 2026.

Mesmo com o fim da isenção, a tributação destes fundos seguirá menor do que a alíquota unificada de 17,5% imposta para a maioria dos investimentos. Entenda as mudanças:

Principais mudanças de FII e Fiagro 

Pessoas Físicas (Fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

Rendimentos distribuídos: isentos.

Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.

Regra proposta:

Cotas emitidas até 31/12/2025: Rendimentos permanecem isentos.

Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: Rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 5%.

Ganho de capital: 17,5% + ampla compensação de perdas.

Pessoas Jurídicas (exceto Simples Nacional e isentas)

Regra atual:

Rendimentos e ganho de capital: 20%.

Regra proposta:

Rendimentos: 17,5%.

Ganho de capital: direto na apuração

Ainda vale a pena investir nestes ativos?

“Mesmo com o fim da isenção, a tributação de 5% sobre os dividendos dos FIIs e Fiagros ainda os coloca em uma posição muito interessante”, analisa o coordenador de produtos da InvestSmart XP, Rafael Bellas.

“Para se ter uma ideia, a mesma MP propõe que outros investimentos, como a maioria das aplicações financeiras no Brasil, os ganhos na bolsa de valores e a maioria dos fundos de investimento, sejam tributados em 17,5%”, conclui.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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