Câmara analisa projeto que veta bebê reborn na saúde e serviços de Foz

A Câmara de Foz do Iguaçu começou a analisar projeto que veta o uso de bonecos, como bebê reborn, na obtenção de prioridade na saúde e serviços para “pessoas reais” em Foz do Iguaçu. A proposta é do vereador Cabo Cassol (PL), líder do prefeito Silva e Luna no Legislativo.

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A matéria foi lida na sessão ordinária desta quinta-feira, 12, e começou a tramitar nas comissões. O edil expõe no texto que a proibição é para prioridade, por exemplo, em “atendimentos, internações ou quaisquer serviços públicos ou privados.”

Cassol prevê multa de R$ 20 mil para quem descumprir, podendo ser o dobro do valor em caso de reincidência. A aplicação da sanção ficará por conta da autoridade municipal, mediante processo administrativo.

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Câmara e bebê reborn

O parlamentar de Foz do Iguaçu quer ainda que estabelecimentos públicos e privados deixem fixado, em local visível, aviso informativo sobre a proibição. Valores angariados, propõe, deverão ir para a assistência social.

O projeto não apresenta a incidência de casos em que pessoas ou profissionais da saúde e de outros serviços tenham priorizado o atendimento a bebê reborn em Foz do Iguaçu. Mas o vereador cita que há “relatos em diversas regiões do Brasil”, para justificar a necessidade da propositura. E argumenta:

– O presente Projeto de Lei visa proteger o bom uso de direitos sociais e garantir a correta aplicação dos serviços destinados a pessoas reais que de fato necessitam de atendimento prioritário.

O sistema oficial da Câmara registra que Cabo Cassol, na atual legislatura, iniciada em janeiro, é autor de mais oito projetos de lei. No caso, é obrigação explicar, projetos voltados para humanos, isto é, pessoas de carne e osso.

Textualmente, a lei proposta que ganhou prosseguimento na Casa de Leis de Foz do Iguaçu impede qualquer pessoa de:

  • obter atendimento prioritário em filas preferenciais em estabelecimentos públicos ou privados;
  • solicitar ou justificar internação hospitalar ou atendimento médico de urgência;
  • usufruir de benefícios, isenções, vagas especiais ou quaisquer serviços destinados exclusivamente a pessoas reais, especialmente gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou responsáveis por crianças de colo

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