Justiça mantém multa de R$21 mil a produtora por aluguel de parque durante rodeio em cidade mineira

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Disputa judicial teve origem em cobrança de aluguel do Parque de Exposições durante rodeio em Capelinha (Foto: PXhere)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de eventos ao pagamento de 6.500 Unidades Fiscais do Município (UFMs) — valor equivalente a R$ 21.450 — pelo aluguel do Parque de Exposições Paulo Afonso, em Capelinha, para a realização do 4º Rodeio da cidade, em abril de 2018.

O espaço foi utilizado nos dias 20, 21 e 22 daquele mês. No entanto, a produtora e a Prefeitura divergiram quanto ao valor do aluguel. Segundo a empresa, o montante devido seria de 2.500 UFMs (R$ 8.250), enquanto o município sustentava que o valor correto era de 6.500 UFMs (R$ 21.450), considerando os três dias de festa.

A produtora argumentou que a cobrança estava em desacordo com a legislação local, já que, segundo ela, o município estaria cobrando por dia de show realizado. A Prefeitura, por outro lado, defendeu a legalidade da taxa, que foi confirmada em sentença da juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Capelinha.

A magistrada considerou válida a cobrança diferenciada com base no número de festas, conforme previsto na legislação municipal, que define valores distintos para eventos com artistas nacionais e regionais. “Não é razoável que o mesmo valor seja cobrado daquele que realiza um evento com uma festa e de outro organizador que realiza um evento com três festas”, pontuou a juíza, destacando o princípio da igualdade material.

A empresa recorreu, mas a relatora do caso no TJMG, desembargadora Luzia Peixôto, manteve integralmente a decisão. Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz acompanharam o voto da relatora.

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