O governo publicou um conjunto de medidas que aumenta impostos para compensar o recuo em partes do decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A medida provisória eleva a taxação sobre bets, institui a tributação sobre ganhos com títulos atualmente isentos, como LCI e LCA, e altera o imposto de outras aplicações financeiras. Veja abaixo o que muda:
> Acesse aqui o Decreto 12.499
> Acesse aqui a Medida Provisória 1.303
O que muda no IOF
Recalibragem e redução de alíquotas para risco sacado
A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%.
VGBL
Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
Câmbio
Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a tarifa será de 3,5%, mesmo valor que incidirá sobre liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país, incluindo empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.
O que fica isento
O retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil estará isento de IOF, assim como ocorre em investimentos no mercado financeiro e de capitais.
Aumento e mudança em impostos
Fim de isenção para alguns investimentos
Passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
Alíquota única de 17,5%
Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Atualmente, os rendimentos têm incidência entre 15% e 22,5% de IR, dependendo do prazo do resgate.
Bets
Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%.
JCP
Aumento de 15% para 20% da tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de as empresas remunerarem seus acionistas.
Tributação de bancos e fintechs
A alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) que incide sobre bancos e fintechs passa a ser de 15% e 20%. Antes, podia ser 9%, 15% ou 20%.
O governo não divulgou o impacto fiscal das medidas e o diferencial em relação ao decreto anterior do IOF.
Na nota, o Ministério da Fazenda informou que a MP traz também ajustes nas despesas públicas, “visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal”.
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