Regulamentação de drones Mini abaixo de 250 gramas vai mudar no Brasil

A ANAC abriu uma consulta pública para o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil número 100 (RBAC-100). Essa atualização visa modernizar a regulamentação de drones no Brasil, usando como base as operações e não o peso dos equipamentos. Atualmente o Brasil já conta com 125.000 aeronaves cadastradas.

No dias 13/06, próxima sexta-feira às 15h, a ANAC fará um webinário ao vivo em seu canal do Youtube, visando apresentar e tirar dúvidas sobre as novas regras propostas.

Durante o webinário, técnicos da Agência vão explicar o que muda na prática, como: 

  • A nova forma de classificação das operações por risco; 
  • A criação do Cadastro de Operador na Categoria Específica (COE); 
  • As três categorias de operação: Aberta, Específica e Certificada. 

Abaixo alguns dos principais pontos sugeridos pela nova regulamentação como reforça o site DroneFriendy, entre eles finalmente a padronização do “peso de decolagem” como referência de voo para drones abaixo de 250 gramas. Atualmente o que vale é se o drone consegue voar com peso acima de 250 gramas, ou seja, o peso máximo de decolagem, e não o peso no momento do voo.

Atualização padroniza a regulamentação brasileiro com o peso de decolagem como referência, mesmo utilizado pela maioria dos países.

Essa mudança proporciona voar dentro da lei de forma “mais fácil” com todos os drones pesando abaixo de 250 gramas, entre eles todos os modelos de linha Mini da DJI (quando utilizando a bateria padrão).

A proposta considera outras sugestões importantes como distância mínima de pessoas em 30 metros e seguro obrigatório para drones acima de 250 gramas.

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Principais pontos da proposta RBAC-100

Abaixo alguns dos principais pontos da nova regulamentação destacados pelo site DroneFriendy:

  • Foco na Segurança e Alinhamento Internacional: A nova proposta busca aprimorar a segurança das operações de aeronaves não tripuladas e alinhar as regras brasileiras às regulamentações internacionais, como as da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).
  • Regras para  Drones de até 250 gramas: Uma das mudanças mais significativas está no “Art. 1º”, que define regras para a operação de aeromodelos e aeronaves não tripuladas com peso de decolagem de até 250 gramas. O RBAC-94 se referia ao peso máximo de decolagem (PMD), o que gerava dúvidas sobre drones que, mesmo leves, poderiam ultrapassar os 250 gramas com acessórios. O RBAC-100 agora considera o peso no momento da decolagem, simplificando a classificação para modelos populares como os da linha DJI Mini, sendo que todos se enquadram abaixo desse limite com baterias padrão.
  • Classificação por Risco: A proposta prevê uma mudança na classificação operacional dos equipamentos, que passará a ser por risco, e não mais exclusivamente por peso. Isso permite uma abordagem mais flexível e adequada às diferentes complexidades das operações.
  • Distância Mínima de Pessoas: Para drones com mais de 250 gramas, a proposta pode incluir a exigência de uma distância mínima de 30 metros entre o dispositivo e pessoas não envolvidas na operação, a menos que haja uma barreira de proteção ou autorização expressa.
  • Responsabilidade do Operador: O RBAC-100 reforça a responsabilidade do operador por eventuais incidentes ou acidentes, reiterando a importância da verificação das condições de segurança do voo e da interrupção da operação em caso de problemas.
  • Seguro Obrigatório: A exigência de seguro com cobertura de danos a terceiros para operações de uso não recreativo acima de 250 gramas (com exceções para entidades estatais) permanece, visando proteger terceiros em caso de acidentes.
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Cronograma da consulta pública RBAC-100

Após o processo de consulta pública, onde interessados podem fazer sugestões para a nova regulamentação, ela entra em processo de aprovação e publicação, com previsão de entrar em vigor em 18 de julho de 2025, em pouco mais de um mês.

Como relato o DroneFriendy, essa atualização é vista como um passo essencial para o desenvolvimento seguro e inovador do setor de aeronaves não tripuladas no Brasil.

Para os interessados em contribuir, acesse esse link no site GOV.BR.

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Fonte: DroneFriendy

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