CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ZEZINHO DE OLIVEIRA

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ZEZINHO DE OLIVEIRA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio do Edifício Zezinho de Oliveira, situado à Rua Aurora Tristão, nº 701, bairro Bandeirantes, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção do Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades para a Assembleia Geral  Ordinária que será realizada no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira), na garagem do edifício.

(Capítulo III, Artigos: 5º e 6º)

 Primeira Convocação:  às 18:30h com a presença da maioria absoluta dos coproprietários de unidades, ou em

Segunda Convocação:  às 19:00h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem da seguinte pauta:

(Capítulo III, Artigo 5º § 1º)

  • Prestação de contas (Capítulo III, Artigo 6º, Capítulo VI, Artigo 18º § 10º);
  • Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a), membros do Conselho Fiscal, determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) e delegação das funções administrativas (Capítulo III, Artigo 6º § 2º, Capítulo V, Artigo 13º, Capítulo VI, Artigo 15º e Artigo 17);
  • Previsão orçamentária para próximo exercício (Capítulo VII, Artigo 19º, Capítulo IX, Artigo 22º);
  • Seguro obrigatório por lei (Capítulo VIII, Artigo 21º);
  • Assuntos gerais.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta, não poderá participar da Assembleia Geral. Sempre que a Lei ou a Convenção exigir “maioria” ou “maioria qualificada”, entender-se-á que qualquer destes requisitos estará satisfeito sempre que os presentes apresentarem o quorum exigido, consideradas as unidades cujos proprietários estiverem quites no tocante aos aludidos encargos.” (Capítilo III, Artigo 9º)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 10 de junho de 2025.

 A Síndica

Capítulo III, Artigo 5º

Capítulo VI, Artigo 18º § 6º

 

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