

Uma empresa seguradora de carros foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar, em R$ 5 mil, uma família que esperou mais de 11 horas pelo serviço de guincho em uma rodovia. A sentença foi emitida pela Comarca de Açucena – município do Vale do Rio Doce, distante cerca de 430 quilômetros de Juiz de Fora. A Justiça considerou a demora excessiva e uma falha na prestação de serviços como condicionantes para danos morais.
O caso aconteceu quando o autor da ação dirigia em uma rodovia e teve dois pneus do carro danificados. Após o acidente, ele alega ter acionado o serviço que só prestou socorro após 11 horas de espera. O homem afirmou, ainda, que a família dele ficou exposta a riscos – inclusive durante a madrugada – e, para além da indenização por danos morais, pleiteada inicialmente em R$ 50 mil, ele solicitou R$ 752 por supostos danos materiais ao veículo.
A empresa, por sua vez, alega que não houve conduta culposa ou omissa que caracterize condenação, justificando, ainda, que a demora no atendimento aconteceu, apenas, por fatores externos, como a falta de prestadores disponíveis na localidade e horário que o serviço foi acionado.
A condenação foi confirmada em 2ª instância após a relatora da ação, desembargadora Régia Ferreira de Lima, entender que o serviço contratado prevê atendimento 24 horas, o que torna previsível a necessidade de atendimento durante a madrugada, rebatendo a justificativa da empresa. No entanto, a magistrada reconheceu que os danos materiais não foram comprovados, mantendo a decisão da 1ª instância que recusava o pagamento desses valores. Ainda cabe recurso.
*Estagiário sob supervisão do editor Bruno Kaehler
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