
O prefeito de Miraí, cidade a cerca de 150 quilômetros de Juiz de Fora, se tornou réu por uso indevido de bens e recursos públicos em benefício próprio. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o líder do executivo e um ex-secretário de obras do município.
De acordo com apuração da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), Adaelson Magalhães (Republicanos) ordenou, em 2023, que funcionários da Prefeitura canalizassem um córrego que cortava seu próprio sítio. O serviço foi executado com máquinas do poder público, com apoio do ex-secretário.
À época, a Administração municipal justificou a obra como ação de combate ao mosquito da dengue. No entanto, o MPMG destaca que, conforme demonstrado nas investigações, não havia surto da doença no município à época, e o real objetivo era valorizar o imóvel para sediar a Exposição Agropecuária de Miraí 2023. O Ministério Público apurou prejuízo de R$ 49.322,46 ao erário.
O MPMG pediu à Justiça a condenação do prefeito e do então secretário de obras por crime de responsabilidade, com base no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/1967, que trata dos crimes cometidos por prefeitos no exercício do cargo. O artigo prevê punição para quem usa, de forma indevida, bens, rendas ou serviços públicos em benefício próprio ou de terceiros. Além disso, o órgão também enquadrou os dois no artigo 29 do Código Penal, que trata da responsabilidade de quem participa ou colabora com a prática de um crime.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura e com o prefeito, para obter posicionamentos de ambas as partes. Até o momento, não houve retorno.
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