
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar, com tutela de urgência, para afastar do cargo Jucenei Soares Brum, atual presidente da Câmara Municipal de Pirapetinga, cidade distante cerca de 175 quilômetros de Juiz de Fora. A determinação, além disso, determina a realização de novas eleições para o cargo de chefe do Poder Legislativo local.
O pedido de afastamento foi feito em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo MPMG por meio da Promotoria de Justiça de Pirapetinga. A liminar determina ainda que, até nova eleição, a função de presidente da Casa seja exercida interinamente pelo atual vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Após apuração realizada pelo MPMG, ficou constatado que o vereador em questão foi reconduzido, pela terceira vez consecutiva, ao cargo de presidente da Casa, o que afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, firmado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O promotor de Justiça Leonardo Marques de Jesus Pinto, que assina a ACP, explica que o entendimento do STF na ADI 6.674/MT é “vinculante e veda mais de uma recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora das Casas Legislativas em todas as esferas federativas”.
De acordo com a decisão judicial, “os princípios republicano e democrático exigem alternância no poder, não se admitindo a possibilidade de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, mas apenas uma única reeleição para o mandato subsequente”.
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